A AOFA foi ouvida sobre a questão da “Lei das Armas” na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Convocada pela Comissão, a AOFA fez-se representar pelo Tenente-Coronel Ricardo Correia, nosso maior especialista nas matérias direta e indiretamente relacionadas com as questões “das Armas”.
No decorrer da audição o Tenente-Coronel Ricardo Correia expressou à Comissão as linhas gerais que a AOFA sempre tem vindo a defender, consideradas as especificidades que de forma única caracterizam os Militares das Forças Armadas e muito particularmente os Oficiais.
A represtinação da anterior redação do artigo 122 do EMFAR, também ele “estranhamente” alterado pelo anterior MDN Aguiar-Branco, pretensão que uma vez mais fundamentámos exaustivamente, mas igualmente a exigência de que os Militares com mais de 65 anos façam prova das suas qualidades físicas e intelectuais perante os respetivos Ramos e nunca perante a PSP foi igualmente expressa de forma clara e inequívoca.
A questão da denominada “Lei das Armas” tem vindo a ser objeto de permanentes comunicações (Ofícios e Comunicados) por parte da AOFA nos últimos anos, tendo a 26 de outubro de 2018 sido emitido um Ofício dirigido a todas as Entidades com responsabilidades de decisão e/ou influência (Comandante Supremo das Forças Armadas, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Ministro da Defesa Nacional, Presidente da Comissão de Defesa Nacional, todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República e ainda, Chefes Militares).
- O Ofício poderá ser consultado, na íntegra, AQUI
- Ver vídeo de intervenção do TCOR Ricardo Correia