A inaceitável dupla penalização na situação de reforma imposta aos militares – Comunicado da AOFA
Os militares que viram a sua remuneração de reserva reduzida por força da Lei do Orçamento do Estado, desde 2011, e que, entretanto, transitaram para a situação de reforma, viram a sua pensão fixada com base naquela remuneração reduzida, que devia ser uma medida transitória, vendo esta ser transformada em definitiva. Como se isso não bastasse, a partir de 2013, os mesmos militares viram recair sobre a pensão de reforma, reduzida em relação ao que devia ser, a designada contribuição extraordinária de solidariedade, sofrendo, objectivamente, uma dupla penalização.
Permitimo-nos transcrever, devido à sua clareza, o texto com que procedemos à divulgação do comunicado no nosso Resumo de Imprensa:
“Comunicado da AOFA: Dupla penalização na reforma – Imoralidade e falta de respeito
Imaginem que se encontram na situação de reserva e vêem a vossa remuneração reduzida (como aconteceu com os camaradas no activo), uma medida transitória, como reconhecido pelo Tribunal Constitucional para manifestar a sua “compreensão” para com ela. Imaginem que, a seguir, transitam para a reforma e que a respectiva pensão é calculada com base na remuneração de reserva reduzida, transformando-se, deste modo, o que era “transitório” em definitivo. Imaginem que, a partir do ano de 2013, inclusive, vos aplicam a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), com um corte percentual mais acentuado, ainda, do que o efectuado com a redução da remuneração de reserva, configurando uma inequívoca dupla penalização. Imaginem que esta situação foi apresentada (a algumas mais do que uma vez), pela AOFA, às entidades que seria suposto deverem pôr-lhe cobro ou contribuir para isso, por ordem: Sua Exa. o PR, Provedor de Justiça, Assembleia da República, MDN, Tribunal Constitucional (TC). Imaginem que nada foi feito para pôr cobro a esta iníqua situação. Imaginem que o Secretário de Estado da Administração Pública aparecia, no site oficial do Ministério, a defender a exclusão de determinadas categorias profissionais dos novos cortes previstos para os pensionistas e reformados, argumentando que era para evitar a sua dupla penalização. Imaginem que, apesar disso, nada foi feito para repor a Justiça nas medidas que vêm sendo impostas aos militares alvo, precisamente, de dupla penalização na reforma. Esta é a lamentável série de factos de que a AOFA dá conta no seu comunicado.”