A revisão do EMFAR
Ao fim de larguíssimos meses do processo revisão por um grupo restrito, conduzido no meio de grande secretismo, de que a AOFA foi afastada, o que constituiu mais um grave desrespeito pela Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto, fomos chamados ao MDN, no dia 9 de Fevereiro, onde o Chefe do Gabinete do Ministro nos entregou o projecto de diploma correspondente para emitirmos parecer, sendo-nos dado o prazo de uma semana para o efeito.

Antes de mais considerações cumpre fazer uma pergunta: onde pára a coesão, que é muito apregoada, mas foi tão mal defendida?
Olhamos para o projecto de revisão do EMFAR e uma óbvia conclusão temos que tirar: deixou de haver um Estatuto unificador e passou a haver uma série de estatutos, tendo como argumento a salvaguarda de direitos.
Salvaguarda acolhida com um suspiro de alívio pelos por ela abrangidos, mas que, para além da porta aberta para a saída que subrepticiamente transporta, significa, inapelavelmente, a perda de direitos e a eliminação de expectativas para muitos mais.
Salvaguarda que divide as gerações de Oficiais das Forças Armadas em “fatias”, sendo que se vai reservando o pior, em degraus sucessivos, para os que integram as dos mais jovens, numa clara manobra de dividir para reinar, partindo do princípio, quem detém o poder de decisão ou de a influenciar, de que os que se encontram no início da carreira dificilmente se apercebem do que lhes está destinado.
E nós que julgávamos que os direitos se encontravam salvaguardados pelo “contrato” estabelecido quando da entrada nas Academias e Escolas Militares ou na opção pelo cumprimento do Serviço Militar por parte de cidadãos que não têm como objectivo primeiro o ingresso nos Quadros Permanentes!
A AOFA não contemporiza e não se conforma, como poderão ver pelos contributos apresentados.
Os contributos possíveis, dentro das inqualificáveis condições a que foi sujeita:
- Conforme determina a Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto, devia ter feito parte dos Grupos de Trabalho (GT) que procederam à revisão e isso não sucedeu;
- Requereu, para minimizar a sua ausência dos GT, que lhe fossem fornecidos os elementos que fundamentaram as decisões e isso não sucedeu;
- Requereu que fosse prorrogado o prazo para a apreciação do projecto de diploma – cuja elaboração demorou larguíssimos meses, como todos sabem, o que evidencia a complexidade que envolvia – e isso não sucedeu.
Em baixo, podem aceder, por esta ordem, a:
- Projecto de diploma
- Contributos da AOFA
- Ofício de 9 de Fevereiro, entregue em mão ao Chefe do Gabinete do MDN, requerendo todos os fundamentos que consubstanciaram o processo de decisão, que não teve resposta;
- Ofício de 12 de Fevereiro, insistindo na disponibilização desses fundamentos e requerendo a prorrogação do prazo para a apreciação do projecto de diploma, que ficou igualmente sem resposta.
Resta-nos, embora sem grandes ilusões face ao que transparece das intenções subjacentes ao projecto de diploma, a satisfação do dever cumprido.
Resta-nos, também, a certeza de que contribuímos para que cada Oficial das Forças Armadas tenha à sua disposição os elementos indispensáveis ao escrutínio de tudo o que se passou.
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