A saga do “aumento” do Suplemento da Condição Militar (SCM)
Naquele que veio a ser por muitos apelidado como o “folhetim do aumento do SCM” ou o “último ato de fim de ciclo da ministra”, consideradas as imensas ações de propaganda feitas pela senhora ministra da defesa e que suportaram o autêntico flop que veio a constituir-se o “aumento”, importa apenas e só, confirmado o logro, aqui registar para memória futura a troca de correspondência entre o MDN e a AOFA, bem como os dois comunicados (MDN e AOFA) que, por agora, encerram este processo.
Naturalmente que dado o elevadíssimo prejuízo financeiro para os Militares na Efetividade de Serviço, decorrente da gritante injustiça, inaceitável, que se verifica, designadamente com a não consideração dos retroativos devidos a 1 de janeiro de 2022, a AOFA prosseguirá, por todos os meios ao nosso alcance, na defesa dos mais legítimos Direitos dos Militares, designadamente dos Oficiais das Forças Armadas que legitima e legalmente representamos.
- A 14 NOV 2023 – MDN envia ofício à AOFA com a proposta, para pronúncia
- A 22 NOV 2023 – AOFA pronuncia-se, respondendo ao MDN
- A 23 NOV 2023 – Conselho de Ministros emite Comunicado com a decisão, formalizando a tremenda injustiça que formaliza mais uma discriminação sobre os Militares das Forças Armadas
- A 18 DEZ 2023 – Após a confirmação prática do logro, plasmada na duríssima realidade com que todos os Militares foram confrontados nos seus Boletins de Vencimento, a AOFA emitiu Comunicado dando nota formal da discordância e denunciando, uma vez mais, a situação
Nota final: Atente-se na data do Comunicado do Conselho de Ministros (23 NOV), apenas 1 (UM) dia após a resposta da AOFA à proposta (22 NOV), o que evidentemente comprova a reiterada falta de intenção do governo em considerar as propostas da AOFA, tomando decisões com total desprezo pelo diálogo e pelos pareceres legítima e legalmente emitidos pelas Associações Socioprofissionais, procedimento ao qual se junta a, uma vez mais verificada, violação grosseira do estatuído na Lei do direito de associação profissional dos militares (Lei 3/2001, de 29 de agosto).