A situação – inaceitável – por que passam os cartões da ADM/IASFA
Da parte de um nosso camarada recebemos mais uma queixa relativa à forma como funciona a ADM.
Damos a conhecer o mail do nosso camarada, bem como o, nosso, que divulgou a situação:
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De: Geral [mailto:geral@aofa.pt]
Enviada: domingo, 3 de setembro de 2017 15:52
Assunto: Os nossos cartões ADM/IASFA
Caros camaradas
Uma situação – inaceitável – que fala por si e que se vai arrastando, graças à inação de um Conselho Diretivo do IASFA, incompleto há mais de uma ano, com uma Vogal que vai fazer três anos de permanência em funções em regime de substituição (que só admite 90 dias, vejam bem!) e a que preside um Oficial General desde há um ano e meio.
Entretanto, assistimos à pressa que o Conselho Diretivo do IASFA pretende – isso sim! – imprimir à criação de uma unidade hoteleira nos espaços ocupados pelo palácio da Rua de S. José, pelo ex-Lar Académico Militar e pelo Forte das Maias com o seu anexo (este que já serviu de colónia de férias para os filhos dos militares, lembram-se os mais antigos?), sem se dignar fornecer as condições dessa criação e discutir essa questão no respetivo Conselho Consultivo (de que fazem parte as Associações Profissionais de Militares, o que é, obviamente uma “maçada”).
Cordialmente,
As Relações Públicas da AOFA
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De: António José Pereira da Costa
Enviada: sábado, 2 de setembro de 2017 16:44
Para: AOFA; asmir@asmir.pt
Assunto: Fwd: Os nossos cartões IASFA
Camaradas
Embora não pertença à AOFA nem à ASMIR, tomo a liberdade de enviar o texto abaixo, na esperança de que as Associações se possam interessar pela situação que, certamente é do vosso conhecimento.
Costumo tratar da minha documentação no RAA 1 e aí já vi situações que, de todo deveríamos evitar.
Já vi a nossa camarada enf. pára (ref.) Francis que deixou caducar o cartão e necessitava de um documento para apresentar no IPO e que o Regimento não podia emitir.
Claro que a culpa era dela, mas a Unidade deveria poder emitir o tal documento que justificava que ela era beneficiária e que só não tinha cartão válido, momentaneamente Casualmente descobri que o HLuz (Amadora) aceitaria a credencial emitida. Não sei se outra entidade privada aceita, mas esta situação tem de ser pontual. Será que o HFAR aceita?
Já por duas vezes tive de fazer prova de que sou casado com a mesma, apresentando uma certidão de casamento que é, de todo redundante, uma vez que os meus documentos de matrícula é essa indicação que consta. Para tal vou ao RAA 1 e a unidade passa-me um documento que me permite obter gratuitamente, na Conservatória do Registo Civil a tal certidão mágica. A primeira vez que isso me sucedeu paguei a certidão.
Pergunto, então os meus documentos de matrícula onde consta o casamento não valem?
Para o ano lá terei de ir… é um ritual.
Para além disso, constatei que pedir a renovação do cartão com um mês de antecedência não chega, o que como vêm é um mau indício do funcionamento do nosso Sistema de Pessoal.
Acho inadmissível. Se fosse para me aleijarem o sistema funcionava a jacto, como sabem
No fundo o que é que acho:
- Que, se os cartões dos beneficiários ou seus familiares estiverem caducados, os Pontos de Contacto com o IASFA sejam autorizados a emitir uma credencial que possa ser utilizada enquanto o Sistema reage. Neste caso ainda podemos imputar a culpa ao “utente”…
- Que os cartões dos familiares – nomeadamente esposas – passem a ter uma maior validade (porque não 5 anos?) o que reduziria para 1/5 as tarefas do sistema de pessoal. Mesmo nos caso de subsequentes “uniões de facto” com ou sem divórcio, o beneficiário pode e deve ser responsabilizado por situações anómalas que surjam. Não podendo haver situações de bigamia, o beneficiário terá de indicar a favor de quem deve ser emitido o cartão.
- Que a renovação dos cartões se processe com base nos documentos de matrícula do militar e que ele não tenha que andar a fazer prova do já provado (um anos antes, como agora sucede).
- Não se pode admitir que a renovação de um cartão IASFA demore mais de um mês (não creio que exista alguma entidade, assistindo um público com a nossa dimensão que tenha uma resposta tão baixa a solicitações deste tipo) e, só assim poderemos responsabilizar o beneficiário pelo atraso, se o deixar caducar. As deficiências do funcionamento do sistema (de qualquer sistema) não são da responsabilidade do beneficiário/a e não podem ter efeitos sobre os seus direitos.
Creio que isto será uma melhoria que derivará da aplicação estrita do Art.º 11º (ou 12º) do EMFAR e da camaradagem e espírito de corpo ou uma forma de corporativismo (chamem-lhe o que quiserem) mas a mim dói-me ver camaradas nossos mais velhos a nadarem no mar revolto do Sistema para obterem um papel que materializa um direito que é deles e que mereceram, para além dos incómodos que nos causa.
Com os melhores cumprimentos,
António José Pereira da Costa
Cor.Art.ª (Ref.).