ADM: Novos descontos para militares determinam emissão de comunicado pela AOFA
Dando corpo a uma intenção de há muito anunciada, o Governo, com o DL 81/2015, de 15 de Maio, põe os militares casados com os cônjuges dito protocolados a descontar para que estes possam beneficiar da ADM. As “Bases gerais do estatuto da condição militar” consagram especiais direitos para os Militares e suas Famílias no campo da assistência sanitária, mas o Governo reserva-lhes, na realidade, especiais pagamentos.
Completando o desrespeito total pelas disposições da Lei nº 11/89, de 1 de Junho, “Bases gerais do estatuto da condição militar”, que consagra especiais direitos aos militares, entre outros na área da saúde, como contrapartida do leque vastíssimo de restrições e deveres a que se encontram sujeitos, o Governo publicou o DL 81/2015 que implica descontos para que os respectivos cônjuges ditos protocolados possam usufruir da ADM.
Recorda-se que a AOFA defende o quadro anterior ao DL 167/2005, de 23 de Setembro, o que significava a inexistência de descontos para que os militares e os seus familiares tivessem direito à ADM, mas, mesmo na lógica da auto-sustentabilidade invocada pelo Governo, a ADM encontra-se, de há muito, naquela situação, uma vez que tal não se torna de imediato “visível” apenas porque é obrigada a suportar encargos que não deviam ser seus, como, mais uma vez, provamos neste comunicado.
Num quadro anexo ao comunicado que a AOFA emitiu, é também provada a injustiça acrescida de fazer recair nas remunerações dos militares o ónus do desconto, para que os cônjuges possam beneficiar da ADM, certamente que apenas para serem conseguidas verbas mais significativas.
Como habitualmente, o comunicado foi enviado a: PR (Casa Militar), AR (todos os Grupos Parlamentares), Estados-Maiores, APM, Organizações de Ex-Combatentes, Oficiais das Forças Armadas (sócios e não sócios).