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AOFA apresenta queixa ao Provedor de Justiça para que seja avaliada a constitucionalidade do DL 81/2015 (ADM)

Tendo o cuidado de esclarecer que, caso nos seja reconhecida razão, pretendemos que a solução a encontrar posteriormente não ponha em causa as expectativas dos militares que, mesmo com as condicionantes conhecidas, optaram, para os respectivos cônjuges, pelo regime da ADM estabelecido no DL 81/2015, a AOFA requereu ao Provedor de Justiça para que diligenciasse a apreciação da constitucionalidade daquele diploma pelo Tribunal Constitucional.

Como é público, a AOFA vem-se batendo para que se regresse, no regime estabelecido para a ADM, ao que vigorava anteriormente ao DL 167/2005, de 23 de Setembro. Sintetizando: que, cumprindo o consagrado na Lei nº 11/89, de 1 de Junho, “Bases gerais do estatuto da condição militar”, os militares e os seus familiares não tivessem que proceder a qualquer desconto para beneficiarem da assistência sanitária, uma vez que essa era a assumpção prática de um dos especiais direitos que, nos termos daquele diploma, deviam servir de contrapartida ao leque vastíssimo de restrições e deveres a que se encontram sujeitos.

No entanto, um Governo anterior decidiu que apenas permaneceriam na ADM cônjuges que cumprissem determinados requisitos em termos de idade ou de estado de saúde ou os que, pertencendo à ADSE, optassem pelo nosso subsistema.

Com o DL 167/2005 os militares passaram a descontar para a ADM e os cônjuges oriundos da ADSE ficaram com a mesma obrigação. Para além do mais, os descontos começaram pelos 1% e já se encontram nos 3,5%, por obra deste Governo, para uns e para os outros, valores claramente excessivos mesmo na óptica da chamada auto-sustentabilidade prosseguida pelo actual executivo.

Sucede que as remunerações de referência são diferentes para os cônjuges oriundos da ADSE e para os que agora podem regressar à ADM através das disposições do DL 81/2015, que era suposto vir a pôr cobro à turbulência que, entretanto, estes viveram.

Foi todo este contexto que levou a AOFA a requerer que o Provedor de Justiça diligenciasse para que o Tribunal Constitucional proceda à avaliação que, no nosso entender, se impõe.

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