AOFA coloca a questão da inscrição de cônjuges, com vínculo público, na ADM, vítimas da confusão que reinou
Em 2005, com o DL 167, de 23 de Setembro, introduziram-se profundas alterações no regime da ADM quer para os militares quer para os seus cônjuges. Como factor mais relevante foi o de ter cessado o direito de acesso gratuito aos benefícios do subsistema e passado a ser obrigatório um desconto, que evoluiu progressivamente desde o 1% até aos 3,5%, para os militares, de uma forma perfeitamente igual (só divergindo no facto de, para nós, não ser opcional) ao regime da ADSE, desrespeitando-se, deste modo, os princípios consagrados na Lei nº 11/89, de 1 de Junho, Bases gerais do estatuto da condição militar. Na época, instalou-se, também, uma enorme confusão.
A publicação do DL 81/2015, de 15 de Maio, acarretando embora um acréscimo nas injustiças, desigualdades e, quase certamente, inconstitucionalidades, em que a questão “ADM” tem sido fértil, consequência do desrespeito por direitos legalmente protegidos, fez com que os governantes se vangloriassem da solução adoptada para os cônjuges ditos “protocolados”.
Só que havia situações, resultantes da confusão instalada desde 2005, que não foram acauteladas.
Sabendo-se que a AOFA defende o princípio de o direito à ADM regressar às regras de 2005, isto é, sem qualquer desconto para os militares e seus familiares, importava, entretanto, alertar o MDN/SEADN que havia cônjuges com vínculo público que se tinham mantido no subsistema sem que, agora, haja enquadramento legal que permita solucionar a situação, se for esse o seu desejo.
Foi o que a AOFA fez em ofício.