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AOFA coloca a Sua Exa. o MDN a necessidade de resolver o problema das referências para os complementos de pensão de reforma

Numerosos oficiais, na situação de reforma, ao atingirem os 70 anos, idade em que se deve proceder ao recalculo da pensão, viram suspenso por falta das adequadas referências o pagamento do complemento de pensão de reforma que lhes vinha sendo abonado, embora abaixo do que era legalmente devido. Porque o problema é mais vasto, a AOFA colocou a questão a Sua Exa. o MDN.

Após vicissitudes de vária ordem, a maioria tendo como origem a fraca qualidade da legislação de suporte, foi possível concluir o processo de transição para o novo regime remuneratório, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 296/2009, dos militares na situação de activo e reserva, ainda no ano de 2010.

Ficou, entretanto, por fazer o cálculo dos complementos de pensão de reforma decorrentes do novo enquadramento legal, pese embora o facto de a AOFA ter feito diligências junto de Suas Exas. os CEM’s para que a questão tivesse tido solução (notícia da nossa página de 2010JUN02).

A situação complicou-se com as reduções operadas nas remunerações dos militares nas situações de activo e de reserva e poderá tornar-se ainda mais difícil com idênticas reduções, agora para o pessoal na reforma, umas e outras decorrentes do acordo celebrado entre os três principais partidos e a troika.

Daí que a AOFA tenha sentido a necessidade de, através de ofício, alertar Sua Exa. o MDN para que a questão fosse ponderada e adequada e urgentemente resolvida.

No essencial, o ofício nº 33, de 2011JUL20 coloca a questão a Sua Exa. o MDN, com conhecimento aos Gabinetes de Suas Exas. os CEM’s, da seguinte forma:

Com a publicação do regime remuneratório consagrado no Decreto-Lei nº 296/2009, de 14 de Outubro, e ultrapassadas que foram para os militares no activo e na reserva, ainda no decorrer de 2010, as grandes dificuldades ocasionadas pela, cumpre dizê-lo, fraca qualidade do diploma em apreço, pareciam estar criadas as condições para estabelecer as referências a partir das quais seriam liquidados os CP estabelecidos quer no artigo 9º do Decreto-Lei nº 236/99, de 26 de Junho, com as alterações que culminaram na Lei nº 34/2008, de 23 de Julho (CP até aos 70 anos, pago pelos Ramos a partir do Orçamento do Estado), quer no artigo 5º do Decreto-Lei nº 269/90, de 31 de Agosto, diploma entretanto também alvo de algumas alterações, a última das quais ocorrida com o Decreto-Lei nº 160/94, de 4 de Junho (CP a partir dos 70 anos e da responsabilidade do Fundo de Pensões).

No entanto, tal não sucedeu.

Nem os Ramos das Forças Armadas, nem o BPI/Pensões os estão a processar.

Arrastando-se desde 2010, a situação complicou-se com a Lei do Orçamento do Estado de 2011, uma vez que esta determinou a redução das remunerações dos militares no activo e na reserva.

Entendeu Sua Exa. o então Ministro da Defesa Nacional proferir, em 11 de Março do corrente ano um Despacho sobre o Memorando nº 5/CEMGFA/2011, de 9 de Março, que, sintetizando tanto quanto possível, mantinha como referências os valores que as mesmas tinham antes de 1 de Janeiro de 2010, para os que passaram à situação de reforma até esta data.

A situação complicou-se ainda mais porque, entretanto, veio surgindo a necessidade de fazer o recalculo das pensões, como a lei determina, aos que vinham auferindo o complemento de pensão a que se refere o artigo 9º do Decreto-Lei nº 236/99 (com as alterações já descritas) e atingiram os 70 anos, os quais viram, em muitos casos que são conhecidos, ser suspenso aquele complemento.

Se atentarmos que, de acordo com o Memorando subscrito pelos três principais Partidos, dos quais dois se coligaram e formaram Governo, o Orçamento do Estado para 2012 contemplará cortes substanciais nas pensões de reforma poderá imaginar-se a indignação dos militares a quem é devido o CP e em particular dos que, já penalizados no recalculo da pensão, se virem então duplamente prejudicados, uma vez que não terão beneficiado da referência que lhes devia ter sido associada em 2010, importando aqui referir que esta situação recai sobre um universo que, em boa medida, abrange os Combatentes do ex-Ultramar.

Penalizados com o Orçamento de Estado para 2012 serão, também, os que, já então na reforma, não viram concretizado o cálculo do CP referido a 2010, e que, por esse motivo, interpretarão o que recebem como constituindo um duplo prejuízo.

Dito de outro modo:

Urge ponderar toda esta questão e resolver, atempada e adequadamente, um problema que, ameaçando transformar-se num autêntico nó górdio, interferirá com a tranquilidade, provocando quase certamente a sua indignação e revolta, dos que, tendo dado o seu melhor ao País que se honraram de servir, vêem, agora, com grande apreensão, o arrastamento de uma situação de que parece ir resultar a sua penalização, em clara contradição com o que a própria Lei impõe.

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