AOFA coloca ao MDN a necessidade de resolver o problema da caducidade dos cartões da ADM/Protocolados
Numerosos militares têm sido confrontados com a não revalidação dos cartões da ADM dos cônjuges designados como protocolados. A AOFA enviou um ofício para o MDN requerendo a solução urgente deste gravíssimo problema, que colide, ainda por cima, com as disposições das Bases gerais do estatuto da condição militar.
Com o Decreto-Lei nº 167/2005, de 23 de Setembro, iniciou-se um processo de desrespeito pelos normativos da Lei nº 11/89, de 1 de Junho, Bases gerais do estatuto da condição militar, nomeadamente no que aos cônjuges se refere.
Com uma solução de compromisso, a passagem de cartões a partir de um protocolo (daí a designação de protocolados), que, por sinal, acabou por não ser ratificado, parecia que a situação tinha sido restabelecida, embora de uma forma não consolidada.
Com este MDN veio confirmar-se isso mesmo e numerosos militares não têm visto revalidado o cartão do respectivo cônjuge, o que, para além, da tremenda incerteza que isso acarreta, vêm ocasionando acréscimo considerável de despesas a muitos agregados familiares, face a encargos com problemas de saúde que vinham do antecedente.
Não se conformando com essa situação, a AOFA deu mais um passo na defesa dos correspondentes direitos, enviando um ofício ao MDN em que, sem esquecer o problema de fundo, isto é, o cumprimento das disposições da Lei nº 11/89, restabelecendo-se o regime que vigorou até ao Decreto-Lei nº 167/2005, foi requerida solução urgente deste gravíssimo problema.