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AOFA convocada pela SEADN para lhe ser comunicado projecto de diploma sobre a ADM (protocolados)

A SEADN, Dra. Berta Cabral, convocou a AOFA para uma reunião que devia ter tido lugar no final da manhã do dia 18 de Dezembro, mas que só hoje se realizou, a pretexto de cumprir o obrigatório regime de audição (Constituição – a grande maçada para quem governa… – e Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto), a propósito de um projecto de diploma sobre a ADM.

A convocatória chegou a pouco mais de 24H00 da reunião, mas, como tem vindo a ser prática corrente por parte de quem tutela o MDN, o projecto de diploma não a acompanhava.

Depois de várias diligências, foi possível receber o projecto no dia 19, pelo que, hoje, 20, o Presidente da AOFA, COR Pereira Cracel, e o Vogal do Conselho Nacional, CTEN Paulo Martins, tomaram parte numa reunião com a SEADN para tratar da matéria.

Em cima da mesa, esteve o projecto que restabelece o direito à ADM por parte dos cônjuges ditos “protocolados”, a troco de mais um pagamento.

O projecto vinha restabelecer um direito consagrado na Lei nº 11/89, de 1 de Junho, “Bases gerais do estatuto da condição militar”, discriminação positiva retirada ilegalmente com o DL 167/2005, de 23 de Setembro, restabelecimento de que a AOFA nunca desistiu.

Mas a AOFA entende, também (e todas as suas razões serão divulgadas oportunamente), que devia ter sido igualmente restabelecido o quadro em vigor até 2005, de modo a serem cumpridos os “especiais direitos” que a Lei nº 11/89 contempla: a Família Militar ter direito à ADM sem ser necessário fazer qualquer desconto.

Um quadro utópico? Nem tanto, como poderão ver em próxima oportunidade.

De qualquer modo, a reunião serviu para o Presidente da AOFA colocar algumas questões, no nosso entender irrecusáveis, à SEADN.

Serviu, também, para se saber, que o projecto de diploma tinha ido à apreciação do Conselho de Ministros (CM) de quinta-feira, dia 19, o que diz tudo sobre o respeito pelas disposições da Lei Orgânica nº 3/2001 (que estabelece não só o regime de audição, como ainda o direito das APM participarem em GT sobre matérias das suas competências, o que, mais uma vez, não sucedeu).

Conselho de Ministros no qual o projecto não foi aprovado, pois o MAI entendeu que às Forças de Segurança caberia idêntica oportunidade, o que diz tudo sobre a capacidade de coordenação do Governo…

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