AOFA divulga um quadro comparativo entre o EMFAR em vigor e o que se conhece do projecto de revisão
A AOFA entendeu por bem divulgar um quadro/síntese comparativo entre o EMFAR posto (e ainda…) em vigor com o DL 236/99, de 25 de Junho, o que veio sendo feito desde então e o que consta do projecto da chamada revisão, que se encontra, para promulgação, na Presidência da República.

Cumpre assinalar que o Governo teve a preocupação de cortar o nosso universo às “fatias”, processo que, aliás, vem prosseguindo com as medidas que afectam os cidadãos em geral, procurando evitar a reacção em bloco dos atingidos. Como já dissemos, temos em perspectiva não um EMFAR, mas vários estatutos, situação só por si reveladora da forma inaceitável como o Governo trata não só o “contrato” firmado com os alunos da Escola Naval, das Academias e de outras Escolas nas quais é ministrada formação, quando do seu ingresso, como também o capital mais precioso de quaisquer Forças Armadas dignas desse nome: a coesão.
Sendo embora o quadro uma aproximação tão sintética quanto possível, nele é transparente a redução dos legítimos direitos e expectativas dos Militares em geral e dos Oficiais em particular.