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AOFA envia para o MDN os seus comentários ao projecto de alteração à orgânica do IASFA

O MDN enviou-nos um projecto de diploma relativo à alteração da orgânica do IASFA, a pretexto do cumprimento do regime de audição estabelecido na Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto, mas depois de ter sido ignorado o direito de fazermos parte do Grupo de Trabalho que levou a esta decisão e incumpridos os normativos da Lei Quadro dos Institutos Públicos e os da própria orgânica do IASFA. A AOFA comentou, em ofício, o que nos foi enviado.

Os últimos tempos não têm sido fáceis para os que se preocupam com o futuro do IASFA e vêm criando um sentimento generalizado de apreensão, que tem a ver não só com a sua situação em concreto como também com as ameaças que pressentem à perenidade de uma organização que já desempenhou e, esperam, pode voltar a desempenhar um importante papel no apoio à Família Militar.

Muitos foram testemunhas privilegiadas da evolução, muito positiva, que conduziu à junção, nos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA), de vários organismos que tinham como objectivo aquilo que se designa genericamente como acção social complementar.

Lembram-se, por outro lado, como, laboriosamente os militares erigiram e mantiveram um valioso património, algum dele vindo de tempos bem recuados no século XX, quer à custa dos seus descontos quer através da percentagem, destinada aos SSFA, associada à compra de combustíveis que efectuavam junto dos Ramos (quando tal aconteceu) quer, ainda, a partir das receitas proporcionadas pelos serviços prestados.

Não podem esquecer, também, os vultuosos investimentos que foram feitos, com o dinheiro dos militares, em algumas instalações que lhes foram entregues, como contrapartida, para serem cumpridos objectivos que eram reconhecidos como de interesse nacional, face ao esforço, nunca regateado, desenvolvido no cumprimento das suas Missões ou que ficaram, simplesmente, à sua guarda. Instalações, algumas, até, construídas de raiz e pelas quais, hoje, pagam renda, quando nada estava estabelecido legalmente do antecedente.

Entretanto, em 1995, os SSFA foram transformados em Instituto Público: o Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), constituindo-se na única excepção à racional que manteve (e mantém!) como Serviço Sociais as organizações congéneres da GNR, da PSP e da Administração Pública em geral.

Houve quem, desde logo, ficasse apreensivo com a alteração, uma vez que o património (em que, repete-se, ao longo dos anos, foram investidos milhões dos militares!) de que dispunha/ainda dispõe era/é de uma enorme valia.

De qualquer modo, até ao Decreto-Lei 167/2005, os militares continuaram a descontar 0,8% da sua remuneração mesmo para o IASFA.

Com esse diploma, deu-se a fusão das assistências na doença dos Ramos e a ADM dela resultante integrou o IASFA, passando os militares a descontar um percentual das suas remunerações destinado ao subsistema (anteriormente, toda a Família Militar beneficiava desse apoio sem ser necessário efectuar qualquer desconto). Percentual que já vai em 3, 5% para os militares, sendo ainda os cônjuges (com excepção dos mais idosos) alvo de outro desconto para poderem beneficiar da assistência.

Embora o enquadramento legal previsse que os militares continuariam a descontar para o IASFA, tendo em vista a acção social complementar, tal nunca aconteceu.

E não aconteceu porque o Dr. Luís Amado, então MDN, se comprometeu a transferir para o IASFA o equivalente aos descontos a que os militares eram sujeitos anteriormente ao Decreto-Lei 167/2005 (repete-se: exclusivamente destinados à área da Acção Social Complementar), a fim de evitar que os respectivos rendimentos fossem sobrecarregados.

No entanto, aquele compromisso de honra foi esquecido e, durante a vigência do Governo da anterior maioria, assistiu-se ao estrangulamento financeiro (sem que houvesse a reposição das contribuições dos militares) e em recursos humanos do IASFA, acentuando dia a dia a degradação da qualidade dos serviços prestados e alargando significativa e decididamente o fosso que separava a sua acção das novas gerações de militares.

Por outro lado, tinham-se operado modificações na lei orgânica do IASFA, com alterações substanciais na área de direcção do IASFA, colocando-se civis em cargos anteriormente ocupados por militares. Coincidência ou não o acentuar acelerado das dificuldades e a óbvia degradação da Instituição foram sentidas precisamente com essa mudança.

Entretanto, isso sim, aceleraram as “visitas” às instalações do IASFA, nomeadamente por parte de grupos económicos ligados à saúde e à chamada terceira idade e, também, de empresários da indústria hoteleira.

Com essas visitas, à vista de todos, acentuaram-se, ainda mais, as já enormes preocupações.

Surgiram, para além de tudo o já relatado, notícias num jornal (o Diário de Notícias), com a assinatura de um jornalista normalmente bem informado na área da Defesa Nacional, nunca desmentidas, que davam conta da alienação de património do IASFA, misturada com projectos que nada dizem aos beneficiários, nomeadamente o da construção de um hotel no extinto Hospital Militar Principal (ver notícia da nossa página de 17 de Fevereiro de 2016 ).

Surge, agora, o projecto de diploma relativo a uma nova alteração da orgânica do IASFA, de onde ressaltam como dados mais salientes a redução do seu âmbito de actuação e a junção de mais um vogal ao Conselho Directivo, expressamente destinado a poderem ser constituídas maiorias nas decisões.

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