AOFA insiste junto da Presidência da República e do Serviço de. Provedoria de Justiça
Na sequência dos ofícios de 31 de Julho e porque, entretanto, já foram publicadas em Diário da República as pensões de reforma de vários oficiais, tendo como referência para o cálculo, pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), a remuneração alvo da redução que vinham auferindo na reserva, a AOFA insistiu junto do Exmo. Sr. General Chefe da Casa Militar, tendo em vista a apresentação da questão a Sua Exa. o Presidente da República, e do Exmo. Sr. Provedor de Justiça para a necessidade de ser posto termo à redução das remunerações e de promover uma iniciativa legislativa que reponha ou salvaguarde as legítimas expectativas dos que tenham sido ou venham a ser alvo do cálculo da pensão naqueles termos.
O término da medida que ocasionou a redução das remunerações aos militares (e também aos elementos das Forças de Segurança e aos funcionários públicos e afins), parece ser muito mais fácil de conseguir junto do Tribunal Constitucional face ao conteúdo do seu acórdão nº 353/2012, que abriu novos caminhos para a reponderação da questão por parte deste Tribunal.
Daí que a AOFA, sabedora da fixação de pensões de reforma, pela CGA, a oficiais, com base, para o cálculo respectivo, na remuneração alvo de redução que vinham auferindo na reserva, aproveitou a ocasião para reforçar o solicitado em ofícios datados de 31 de Julho passado.
Os novos ofícios foram remetidos em 16 de Agosto.
Ver ofício para o Exmo. Sr. Chefe da Casa Militar de Sua Exa. o PR