AOFA pede que CEMFA esclareça dúvidas sobre as indemnizações pagar e tempo de serviço adicional a prestar pelos que pretendem ser abatidos ao Quadro Permanente
Com a Portaria 188/2016 e o Despacho 51/2016 alteraram-se profundamente as condições impostas aos que pretendem o abate ao QP. Face às dúvidas suscitadas, nomeadamente no que à retroatividade da aplicação destes novos enquadramentos diz respeito, a AOFA resolveu solicitar os necessários esclarecimentos ao CEMFA.
Está em causa, principalmente, o montante das indemnizações a pagar – passou-se de 20, 30 ou 50 mil euros para 500 ou 600 mil euros! – e, também, o serviço efetivo adicional a prestar após a frequência de cursos que são indispensáveis, repare-se bem, ao exercício das respetivas funções.
A AOFA colocou todas as suas fundamentadas dúvidas ao CEMFA.