AOFA presente na 4ª Conferência da Associação Socioprofissional da Polícia Marítima
A Conferência decorreu na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e contou com um valioso leque de intervenções (ver cartaz, no final). Representou a AOFA o Vogal do Conselho Nacional e membro do Secretariado CMG Heitor Sequeira Alves.
A Conferência decorreu com uma significativa participação, tendo sido oradores, entre outros, o VALM Silva Ribeiro, DGAMN e Comandante Geral da PM, VALM Cunha Lopes, Prof. Dr. Bacelar Gouveia, Prof. Dr. Rui Pereira, Prof. Dr. Garcia Pereira, Deputado do PCP Jorge Machado e Juiz Conselheiro do STJ Bernardo Colaço. As intervenções desenvolveram-se em torno da problemática da presença de oficiais de Marinha na chefia e comando quer da PM, quer da Autoridade Marítima Nacional (AMN), tendo sido feito uma analise histórica da razão da ser desta ligação e das suas vantagens e desvantagens e das eventuais inconstitucionalidades. O deputado do PCP fez uma breve informação também relativamente aos projectos que este Partido tem na Assembleia da República sobre a matéria, tendo em vista a clarificação das eventuais inconstitucionalidades e da resolução estatutária da PM e do funcionamento da AMN. Por se considerar com interesse, anexa-se a esta notícia um artigo do Juiz Conselheiro Bernardo Colaço, editado pelo Público.
Na sua intervenção o CMG Sequeira Alves, representante da AOFA, salientou que a associação defende o principio da Constituição da República Portuguesa da não intromissão das Forças Armadas em funções de natureza policial nas situações que nela não sejam previstas, mas salientou que as missões de interesse público de natureza não militar que possam ser atribuídas às FA, também estão previstas na CRP. Valorizou a conferência como contributo para a clarificação constitucional, salientou o facto dos projectos do PCP continuarem a manter a tutela da AMN e da PM no MDN e considerou que os referidos projectos não acautelavam contudo as fases transitórias e poderiam induzir a “expulsão” dos militares actualmente a desempenharem cargos na PM e AMN, facto que poderia também ser inconstitucional por se tratar de uma medida discriminatória dos militares, caso o enquadramento legal fosse alterado e estes militares pretendessem garantir a continuação do desempenho de funções nestas áreas. Apresentou-se o processo de transição efectuada na PSP como meritório.