AOFA questiona MDN sobre “Subsídio de Risco de Combate à COVID”
O denominado “subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19” foi finalmente reconhecido aos Militares das Forças Armadas.
Todos se recordarão que o Projeto de Portaria inicial excluía por completo todos os Militares das Forças Armadas, indo inclusivamente ao ponto de explicitar que o subsídio seria concedido ao pessoal civil que presta serviço no HFAR e no CAM-COVID, decisão que a AOFA contestou no próprio dia por considerarmos ser uma verdadeira afronta (MAIS UMA) aos Militares das Forças Armadas.
Como é apanágio da AOFA, não nos ficámos pela simples denúncia da situação e exercemos, sob todas as formas ao nosso alcance, ações tendentes a evitar que a Portaria fosse publicada naqueles moldes atentatórios, o que felizmente veio a coroar-se de êxito, contemplando agora a Portaria os Militares das Forças Armadas.
No entanto, a Portaria publicada é muitíssimo vaga quanto ao universo de Militares a que se aplica e ao(s) responsável(eis) pela elaboração das listas de Militares “contemplados”, razão pela qual a AOFA volta agora “à carga” com este ofício, no sentido de que sejam perfeitamente esclarecidas as situações e ninguém fique esquecido.
É que o objetivo deste subsídio extraordinário é o de fazer “justiça” a todos aqueles que estiveram (e ainda estão) inequivocamente expostos, com elevado risco, a contrair a COVID, por via da sua atividade no apoio e combate direto à pandemia.
Para que ninguém “fique esquecido” a AOFA recorda que há/houve um vasto conjunto de Militares envolvidos, para além daqueles que obviamente quer no HFAR, quer no CAM-COVID, quer nas Unidades de Saúde Militares (Coimbra é apenas um excelente exemplo) combatem diretamente a doença. Não podem ficar esquecidos os Camaradas das diversas Unidades (Centro de Medicina Naval ou Centro de Formação Militar e Técnico da Força Aérea – OTA são, apenas, mais dois bons exemplos) onde foram feitas as triagens e mesmo muitos acolhimentos e internamentos de doentes COVID. Também os nossos condutores Militares que transportaram centenas de doentes infetados. Também os nossos camaradas, e foram centenas, envolvidos nas ações de desinfeção, tal como aqueles que em dezenas de Lares substituíram, para todos os efeitos práticos, os técnicos e auxiliares no apoio aos idosos, precisamente por estes estavam doentes com COVID e não podiam estar ao serviço.
A atenção e intervenção permanentes por parte da AOFA revelam-se diariamente e no terreno em relação a todas as matérias que respeitem às condições de trabalho e devido reconhecimento aos Militares, no caso presente a Oficiais, Sargentos e Praças.
Pela dignificação da Condição Militar, das Forças Armadas e sempre, intransigentemente, na defesa dos mais legítimos Direitos, Interesses e Expectativas dos Militares e, por maioria de razão, dos Oficiais das Forças Armadas.