AOFA requer ao MDN a reponderação do condicionamento das promoções
A Lei do Orçamento veio condicionar fortemente as promoções nas Forças Armadas. Ora, a Instituição Militar tem características fortemente hierarquizadas e, por outro lado, a carreira dos militares e em particular dos Oficiais tem especificidades muito próprias, de que avultam os limites de idade existentes para cada posto, bem como a situação da grande dificuldade em que se encontram os fluxos de acesso em vários Quadros Especiais.

Ciente da frustração que, também por isso, reina no Corpo de Oficiais, a AOFA enviou o ofício nº 011 ao Gabinete de Sua Exa. o MDN, que, no essencial, coloca a questão da seguinte forma:
Com o Decreto-lei nº 34-A/90, de 24 de Janeiro, foi posto em vigor uma revisão do EMFAR, em que, bem, se fazia quer a caracterização funcional de cada Quadro Especial (QE) quer a inequívoca associação dos postos aos cargos e funções existentes.
Em alterações sucessivas, que culminaram, no essencial, no EMFAR republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 197-A/2003, de 30 de Agosto, essa precisão na associação dos postos aos cargos e funções existentes desapareceu por completo, remetendo-se essa definição para os regulamentos e estruturas orgânicas existentes.
Julga-se que tal facto, a pretexto de uma maior flexibilidade na gestão dos recursos humanos, se deveu no essencial a razões economicistas, uma vez que contribuiu, de forma decisiva para reduzir de forma substancial o abono pelo desempenho de funções de posto superior, dada a mais célere alteração da associação em causa que passou a proporcionar.
Já neste período se podia questionar a razoabilidade de uma medida que, rebaixando os níveis hierárquicos exigidos para cada cargo ou função, por vezes com alternativas conceptualmente inimagináveis (por exemplo, Major ou Capitão), foi, por isso, fazendo regredir as habilitações/qualificações exigidas, pondo em causa anos de consolidação de um modelo de ensino e carreira, considerado sem paralelo pelo Prof. Dr. Adriano Moreira.
Como se isso não bastasse, a Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2011 veio dificultar de tal modo as promoções que se encontram por preencher com o nível hierárquico adequado imensos cargos ou funções.
Claro que, em simultâneo, e sempre por razões economicistas, é vedado o pagamento pelo exercício de funções de posto superior.
Tal decisão vem provocando uma enorme incomodidade face às características fortemente hierarquizadas de todas as estruturas das Forças Armadas, bem como uma grande preocupação em relação ao futuro das carreiras e dos modelos de habilitação/qualificação que vêm dando uma enorme solidez ao adequado funcionamento e operacionalidade das mesmas.
Por outro lado, quem tomou tal decisão em relação às Forças Armadas não levou em consideração efeitos colaterais extremamente gravosos, inexistentes na Administração Pública, devido ao facto de nelas se encontrarem estabelecidos limites de idade no posto que impõem a passagem à situação de reserva quando atingidos, bem como a situação dificílima, em termos de fluxos de carreira, em que já se encontravam vários QE.
Deste modo, a manter-se a situação, muitos oficiais vão ser forçados a abandonar o activo em idades e postos que retiram qualquer sentido ao investimento que neles foi feito e ao mérito das respectivas carreiras, o que, obviamente, causará a frustração do universo que integra o Corpo de Oficiais.
Dado o exposto, a AOFA solicitou que fosse reponderada toda esta questão, tendo em conta as possibilidades inclusivamente oferecidas pelas disposições da Lei do OE, colocando-se à disposição de Sua Exa. o MDN para qualquer esclarecimento que se venha a revelar necessário.