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AOFA requer ao MDN que sejam excluidos das reduções remuneratórias os suplementos de risco, com especial relevo para o suplemento de missão

Não deixando de recordar que a AOFA sempre se manifestou contra a imposição de medidas de austeridade aos militares, uma vez que há décadas que têm visto degradar-se os direitos associados à condição militar, a associação requereu ao MDN que fossem excluidos das reduções remuneratórias todos os suplementos de risco, com especial relevo para o suplemento de missão.

 

Tomou essa iniciativa, através do ofício nº 010, de 31 de Março, que, no essencial, apresentou a questão da seguinte forma:

Os suplementos remuneratórios de risco destinam-se, de algum modo, a compensar os militares pelo perigo acrescido que correm as vidas dos que têm especialidades específicas e/ou cumprem missões em que o mesmo acontece, destacando-se, entre estas, as que decorrem em longínquos Teatros Operacionais de enorme exigência, como, por exemplo, o Afeganistão.
Nestas missões, os militares das Forças Nacionais Destacadas (FND) constituem um instrumento precioso da nossa Política Externa, que o mesmo é dizer na afirmação de Portugal no Mundo.
A AOFA bateu-se intransigentemente pela equiparação dos abonos dos militares aos dos diplomatas, quando no desempenho de cargos internacionais, o que foi conseguido.
Fazia todo o sentido que os que integram as FND tivessem, em termos de abonos, um tratamento pelo menos idêntico aos que desempenham cargos internacionais, não só pela sua importância na Política Externa de Portugal, como também pelo risco significativamente acrescido que aquelas missões acarretam, mas tal, infelizmente, não acontece.
Em tempo oportuno, a AOFA permitiu-se recordar que os oficiais, que nunca se eximiram aos sacrifícios que lhes são impostos há décadas, eram, por isso, contra a imposição de medidas de austeridade e que estas, a terem que existir, deviam tocar de forma igual todos os cidadãos e empresas, o que não foi manifestamente o caso das que tiveram lugar na sequência do Orçamento do Estado para 2011 (OE/2011).
Considera a AOFA que faz, entretanto, ainda menos sentido que as medidas de austeridade viessem reduzir de forma muito expressiva os montantes dos suplementos remuneratórios de risco, face à sua especificidade.
Particular gravidade assume a redução do suplemento de missão, tendo em conta o acrésimo de risco suportado pelos oficiais e restantes militares que integram as FND.
Quando em 25 de Outubro passado Sua Exa. o Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar (SEDNAM) nos convocou para, em audiência, dar conhecimento dos contornos das medidas de austeridade que iam ser impostas aos militares, a AOFA, para além de se ter mostrado globalmente contra, deu a saber que considerava destituída de razoabilidade a que punha em causa a inatacabilidade dos suplementos de risco e particularmente inaceitável a redução do suplemento de missão.
Sua Exa. o SEDNAM pareceu compreender a nossa posição.
Idêntica compreensão foi-nos manifestada pelos dois deputados do Grupo Parlamentar do PS (Dr. João Galamba, da área de Economia e Finanças, e COR Marques Júnior, da de Defesa Nacional), quando, a nosso pedido, nos receberam em 18 de Novembro.
Contrariando as expectativas criadas por essas posições, o Decreto-Lei nº 137/2010, de 28 de Dezembro, veio apenas operar uma ligeira diminuição na redução que seria efectuada se o suplemento de missão permanecesse com as características de ajudas de custo, mantendo-se, entretanto, a indignidade dessa redução. Acrescente-se que, na maioria dos casos, na prática, a diminuição da redução é mesmo anulada porque o suplemento de missão ao integrar a remuneração global faz aumentar a taxa de redução, conforme estabelecido na Lei do Orçamento do Estado para 2011 (de 3,5 a 10%), que se aplica não só ao suplemento em causa, mas a toda a restante remuneração auferida pelo militar.
Parece que Sua Exa. o MDN entende ser este o equilíbrio possível entre o esforço de contenção nacional (o que, como já foi dito, está longe de ser assim) e a especificidade da condição militar.
Com o devido respeito, a AOFA não pode de modo algum concordar com um equilíbrio em que sejam tratados de forma igual suplementos da mais diversa índole, em que o risco acrescido de vida enfrentado pelos militares, designadamente nas FND, é equiparado aos dos que, com toda a tranquilidade, executam tarefas em que tal não acontece.
Permitiu-se, por isso, a AOFA, requerer que, com carácter de urgência, sejam excepcionados das reduções todos os suplementos remuneratórios dos militares que tenham a ver com o risco acrescido.

A AOFA irá manter-se atenta aos desenvolvimentos que a questão venha a ter e deles dará conhecimento com a devida oportunidade.

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