AOFA requer ao MDN que tempo de serviço conte para efeitos de progressão no regime remuneratório
Para além das reduções, os congelamentos remuneratórios verificados com as Leis do Orçamento do Estado, vieram fazer parar, para os militares, a contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão no regime remuneratório logo que essa situação termine, contrariamente ao estabelecido para os funcionários da Administração Pública.
Ciente de um regime de salvaguarda de direitos para os funcionários da Administração Pública e da desigualdade de tratamento que tal facto consubstancia, a AOFA requereu ao MDN, através de um ofício datado de 6 de Junho, dando disso conhecimento aos Ramos das Forças Armadas, que se estabeleça, como é de Justiça, através de diploma adequado, que o tempo de serviço prestado durante o período de condicionamento das remunerações seja relevante para as progressões no regime remuneratório, logo que cessem esses condicionalismos.