AOFA requer informações sobre o EMFAR
Numa altura em que se vão perfilando no horizonte novas medidas de austeridade, em que, através da Lei do Orçamento, se vão degradando direitos e abalando a segurança de que se devem revestir os normativos que presidem à carreira dos militares, a AOFA requereu ao MDN informação sobre o andamento de uma eventual revisão do EMFAR ou, até, acerca de medidas que, relacionadas com o mesmo, estejam a ser ponderadas.
O MDN vem primando pelo incumprimento da Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto, que estabelece muito claramente os direitos e as competências das Associações Profissionais de Militares (APM), nomeadamente no que se refere à sua integração em Grupos de Trabalho (e não só) e ao regime de audição.
Há quem interprete essa postura como a prova de que a AOFA e restantes APM se encontram numa posição de fragilidade. Para nós, trata-se precisamente do contrário: o Governo está consciente da forte penalização a que vem sujeitando os militares e teme que o real poder de mobilização das APM, no nosso caso da AOFA, dificulte a concretização desses objectivos.
Um dia, o MDN terá inevitavelmente que explicar porque motivo prefere tomar as decisões no segredo dos gabinetes, sem qualquer transparência, ignorando o diálogo social e desrespeitando a Lei. O mesmo é dizer: ignorando a Constituição da República Portuguesa.
Como sempre fez, a AOFA vai cumprindo o papel que a Lei lhe faculta, dando conta, com toda a lealdade, das reticências que coloca ao modo de actuar do MDN.
Nesse sentido, em 3 de Outubro, a AOFA remeteu ao MDN o ofício que se transcreve:
“Como decorre da Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto, o MDN devia providenciar a integração das Associações Profissionais de Militares (APM) em Grupos de Trabalho (GT), formal ou informalmente constituídos, que tratem de matérias respeitantes às suas competências específicas, bem como a sua audição sobre essas mesmas matérias.
Como se sabe, isso não vem acontecendo, o que configura objectivamente o incumprimento da Lei, com grave prejuízo, ainda por cima, para a transparência de que se devia revestir o processo de formação de decisões que afectam profundamente direitos e expectativas legítimos dos militares.
Com o despacho nº 149/MDN/2012, Sua Exa. o Ministro da Defesa Nacional (MDN), transmitiu as linhas mestras das suas orientações para a revisão da estrutura superior da área que tutela, entre estas a de se proceder à revisão do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).
Na reunião de 2012AGO21 com o Exmo. Sr. Director-Geral do Recrutamento e Pessoal Militar do MDN (DGPRM/MDN), a AOFA inquiriu muito claramente acerca da existência de dados relativos a essa revisão, o que incluía eventuais consequências sobre as carreiras, tendo recebido como resposta que não havia qualquer alteração em curso, remetendo o DGPRM/MDN o esclarecimento desta e de outras questões, igualmente colocadas, para a próxima reunião, a ocorrer previsivelmente nunca antes de passados dois meses em relação àquela data.
Entretanto, dois dias depois (23 de Agosto), o Conselho de Ministros aprovou a redução de efectivos dos Quadros Permanentes, conforme consta do Decreto-Lei nº 211/2012, de 21 de Setembro, que a consagrou legalmente, sem que a mesma tivesse sido, ao menos, dada a conhecer previamente à AOFA.
Redução de que resultam óbvias consequências sobre as carreiras.
Carreiras que, como igualmente se sabe, enfrentam sérias dificuldades nos fluxos de alguns Quadros Especiais (nomeadamente no Exército), que vêm de bem antes até do Decreto-Lei nº 261/2009, de 28 de Setembro, tendo inclusivamente a AOFA apresentado propostas de solução com o ofício nº 053, de 2009JUL31, que se considera aqui reproduzido para todos os efeitos e que, por sinal, não teve qualquer resposta.
Este quadro, de enorme insegurança e completa falta de transparência, agravado com as sucessivas medidas de austeridade, é propício ao surgimento de informações contraditórias, assentes no “consta que”, todas elas, desde a questão das carreiras até aos regimes de reserva e reforma, apontando para a degradação de direitos dos militares, situação que tem inegáveis reflexos sobre a coesão, por muito que se diga o contrário, pese embora a forma exemplar como os militares vêm cumprindo as respectivas missões.
Dado o exposto, não perdendo de vista o indispensável cumprimento da Lei Orgânica nº 3/2001, venho solicitar a V. Exa. se digne colocar a Sua Exa. o MDN as preocupações manifestadas, requerendo que, em cumprimento do que a Lei dispõe, a AOFA seja informada sobre alterações relacionadas com o EMFAR que porventura estejam em curso ou a ser equacionadas, e, a verificar-se tal hipótese, acerca das matérias e dos termos em que tais alterações se encontram a ter lugar.