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APM lançam alerta sobre a injustiça de beneficiários associados da ADM virem a pagar por período em que não tinham assistência

O facto de haver atraso na entrega dos cartões aos beneficiários associados da ADM sem que seja revisto o processamento do correspondente desconto, levará ao pagamento de um direito à ADM inexistente. Em nome das APM, a AOFA lançou um alerta aos CEM’s dos Ramos, de que deu conhecimento ao CEMGFA e ao Presidente do IASFA.

Transcreve-se o texto do mail que enviámos:

“Exmos. Senhores Almirante e Generais

O Decreto-Lei nº 81/2015, de 15 de Maio e a Portaria nº 482-A/2015, de 19 de Junho, estabeleceram as regras para a inscrição de cônjuges como “beneficiários associados”.

O processo de atribuição das credenciais, que antecedem, como se pensa, a entrega do correspondente cartão aos que integram essa categoria, conheceu atrasos, tendo havido datas, as mais diversas, durante o corrente mês de Outubro, em que a recepção daquelas (que funciona, obviamente, apenas a partir daí, como uma autêntica notificação do reconhecimento prático do direito) teve lugar, havendo ainda um número de cônjuges, que se julga apreciável, que não as recebeu até hoje.

As quatro APM (ASMIR, ANS, AOFA e AP), em reunião de 27 de Outubro, resolveram alertar quem de direito para o facto de os Ramos terem informado que o correspondente desconto teria início no mês de Outubro, sendo apenas processado no vencimento do mês de Novembro (com efeitos retroactivos a Outubro).

E fazem-no porque entendem que, a ser como informado pelos Ramos, os militares serão sujeitos ao desconto, sem que, num período maior ou menor consoante os casos, os respectivos cônjuges tenham tido acesso aos benefícios da ADM daquele decorrentes.

E fazem-no, solicitando as diligências necessárias para que o problema seja resolvido com a justiça que merece.

Com os melhores cumprimentos,

Pelas APM, por delegação,

Manuel Martins Pereira Cracel /Coronel/Presidente da AOFA”

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