Artigo da revista “Sábado” sobre promoções desmentido ponto por ponto pelo Porta-Voz do Exército
Em artigo intitulado “Promoções Ilegais na Defesa”, a revista “Sábado”, servindo-se do relatório das auditorias aos Ramos efectuado pela IGF, tentou pôr em causa promoções efectuadas dentro de toda a legalidade. A Repartição de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo do Gabinete de Sua Exa. o CEME emitiu um comunicado, repondo a verdade dos factos e corrigindo, inclusivamente, a manifesta confusão de conceitos evidenciada pelo articulista. Dada a sua importância, permitimo-nos reproduzir, com a devida vénia, o comunicado em apreço.
Aquando da divulgação do seu Resumo de Imprensa do dia 4 de Outubro, a AOFA tivera ocasião de comentar o artigo da revista “Sábado” nos seguintes termos:
A revista “Sábado” podia constituir um exemplo típico do que dá jornalistas que não dominam a matéria a tratarem de relatórios, neste caso, o das auditorias da IGF, feitos por quem também está longe (para ser simpático) de saber o suficiente para analisar o que julgou ter visto.
Vejam só a confusão que há entre promoções e progressões no regime remuneratório!
E, por outro lado, no que às promoções diz respeito, a vontade que já havia de não as considerar com efeito a partir das datas em que ocorreram as vagas. Entretanto, notícias destas vão servindo para alimentar a campanha contra os militares.
Entretanto, atendendo à importância do assunto e ao que subjaz em artigos ou notícias deste tipo, permitimo-nos transcrever o comunicado emitido pelo Exército:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
EXÉRCITO PORTUGUÊS
REPARTIÇÃO DE COMUNICAÇÃO, RELAÇÕES PÚBLICAS E PROTOCOLO/GABINETE DO CEME ARTIGO PUBLICADO NA REVISTA SÁBADO INTITULADO «PROMOÇÕES ILEGAIS NA DEFESA
A Revista Sábado inseriu na sua edição n.º 388, referente à semana de 4 a 12 de Outubro de 2011, na página 54, um texto intitulado «Promoções ilegais na Defesa», onde são descritos factos e produzidas afirmações que não correspondem à verdade, pelo que importa esclarecer o seguinte:
1. Ao contrário do que se dá a entender no artigo publicado, a auditoria realizada pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF), na sequência do Despacho Conjunto de 10 de Fevereiro de 2011 de Suas Exas. os Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, não incidiu exclusivamente sobre o Exército, mas sobre a gestão de recursos humanos e a realização de despesas efectuada em todos os organismos do Ministério da Defesa Nacional, incluindo a Marinha e a Força Aérea, relativamente aos quais também foram redigidos relatórios.
2. No início do artigo é referido que «as despesas com os militares do Exército custaram aos cofres do Estado um extra de 639 milhões de euros em 2010». Tal afirmação é absolutamente errónea, uma vez que esse valor corresponde à totalidade da despesa do Exército com o pessoal, envolvendo não só os vencimentos dos militares como os do pessoal civil, ou seja, de todos os efectivos do Exército, e inclui os montantes globais relativos a remunerações certas e permanentes, demais abonos e às contribuições para a Segurança Social.
3. Consta também do mesmo texto que «só as chamadas promoções realizadas por “arrastamento” custam 1 milhão de euros mensais». Trata-se de uma afirmação errada, uma vez que não ocorreram quaisquer promoções por arrastamento, pois o que se verificou foram progressões na tabela remuneratória por parte de alguns militares, a fim de obstar a que estes ficassem a auferir uma remuneração inferior à de militares do mesmo posto e com menor antiguidade. Assim, e ao contrário do que é afirmado no texto, tal não «significa que quando é promovido um militar mais recente, todos os mais antigos da mesma patente também o são por arrasto». A verdade é que nunca um militar mais antigo foi promovido devido à promoção de um militar de menor antiguidade.
4. No que concerne aos contratos de prestação de serviços em regime de avença, a maior parte dos quais são na área da saúde, o Exército, em tempo oportuno, colocou à tutela as suas necessidades de renovação dos contratos de avença existentes, solicitando a emissão dos pareceres prévios favoráveis previstos na lei. Designadamente, em 16 de Dezembro de 2010 solicitou que fosse autorizada a renovação desses contratos para o ano de 2011, tendo sido emitido despacho favorável em 30 de Dezembro de 2010 por Sua Exa. o Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, após o que o processo foi enviado ao Ministério das Finanças para a prolação de despacho. No entanto, apesar das reiterações entretanto efectuadas pelo Exército, a última das quais em 29 de Setembro de 2011, e das necessidades de renovação estarem devidamente fundamentadas, uma vez que a sua cessação implicaria graves consequências na prestação de cuidados de saúde no âmbito deste ramo, não foi obtida resposta do Ministério das Finanças até à presente data. 5. Quanto às promoções, quer em 2010 quer em 2011, todas foram realizadas no estrito cumprimento da lei. Assim, e no corrente ano, foram apenas promovidos dois oficiais generais, a fim de serem providos nos cargos de Comandante da Instrução e Doutrina do Exército e de Director de Administração de Recursos Humanos, que se encontravam vagos, tendo estas promoções sido precedidas da emissão de parecer prévio favorável por Suas Exas. o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional e confirmadas por Decreto de Sua Excelência o Presidente da República.
6. É ainda referido no artigo que «o Exército não elaborou um plano visando a redução sustentada da despesa». Também essa afirmação não é correcta e lamenta-se que o respectivo autor, tendo tido acesso ao Relatório da IGF, tenha “escondido” o que, a esse propósito, se encontra escrito no mesmo. Ali é reconhecida, designadamente, «a preocupação do Exército com a contenção orçamental e a necessidade de adaptar os Planos Anuais de Actividades aos plafonds orçamentais atribuídos ao Ramo», e referido «o Despacho n.º 221/CEME/2010, de 14/Dez, que determinou diversas medidas de contenção de despesas, tendo em vista a minimização do impacto da insuficiência orçamental no cumprimento da missão do exército para o ano de 2011».
Atento o exposto, bem como o dever de informar com isenção e verdade, que deve ser apanágio de todos os OCS, o Exército não pode deixar de lamentar o teor do artigo em causa, nomeadamente a sua falta de objectividade e rigor, que é susceptível de lesar o bom nome deste ramo das Forças Armadas.
Lisboa, 4 de Outubro de 2011.
O Porta-Voz do Exército
JORGE MANUEL GUERREIRO GONÇALVES PEDRO
TENENTE-CORONEL