Apresentação
A Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA) foi criada em 12 de Outubro de 1992, na sequência de um processo iniciado com uma proposta legislativa extremamente gravosa para os Quadros Permanentes, que culminou na Lei 15/92 de 5 de Agosto, conhecida como a Lei dos Coronéis, consideravelmente melhorada em relação ao projecto original. O projecto era de tal ordem que o então Chefe do Estado-Maior do Exército, General Loureiro dos Santos, por não concordar com ele, pediu a exoneração do cargo.
A AOFA surgiu face ao êxito da oposição de mais de 400 oficiais ao projecto inicial dessa Lei e à crescente percepção de que as Chefias vinham tendo uma grande dificuldade em fazer valer os direitos socioprofissionais dos militares perante os ditames do poder político, o que se tornara já claro com a degradação da nossa especial condição resultante dos normativos do Decreto-Lei nº 34-A/90, de 24 de Janeiro, e do EMFAR que se lhe encontrava associado.
No meio da turbulência que então se viveu, que passou, inclusivamente, pela tentativa do MDN da época tentar dividir os oficiais, escrevendo uma aliciante carta aos mais jovens, o então CEMGFA, certamente devido ao enquadramento legal existente, afirmou que não podia ser o “chefe do sindicato”, o que foi decisivo para que os Oficiais se organizassem numa estrutura que defendesse os seus direitos e expectativas, na altura (Lei 29/82, de 11 de Dezembro) teoricamente apenas de âmbito deontológico.
Mesmo nesse quadro fortemente restritivo, cumpre assinalar o significativo êxito alcançado com a publicação do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, que consagrou melhorias no sistema retributivo dos militares, depois de um processo, que mereceu a concordância e o total apoio da AOFA, em que centenas de oficiais deram inequívocas e públicas mostras da sua insatisfação.
Durante vários anos, a AOFA e as restantes Associações Profissionais de Militares (APM), contando com o empenhamento de muitos Deputados e do Provedor de Justiça, bateram-se por um enquadramento menos limitativo dos direitos de cidadania dos militares, objectivo que em grande parte foi alcançado com as Leis Orgânicas n.º 3 e 4/2001, de 29 e 30 de Agosto, respectivamente.
A Lei Orgânica nº 3/2001 consagrou, na realidade, um importante leque de competências para as APM, nem sempre adequadamente respeitado e que acabou por ser consideravelmente restringido pelo Estatuto dos Dirigentes associativos (Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de Agosto), nomeadamente, pelo regime de incompatibilidades que estabeleceu para os oficiais.
A actual Lei da Defesa Nacional, Lei Orgânica 1-B/2009 de 7 de Julho, mais não fez do que incorporar os direitos já reconhecidos pela Lei Orgânica n.º 4/2001.
Tendo como farol a Lei n.º 11/89, de 1 de Junho, “Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar”, a AOFA vem-se afirmando crescentemente como um bastião incontornável na defesa dos legítimos direitos e expectativas dos oficiais, face à justeza dos seus pareceres e posições bem como à ponderação de que são alvo, nos órgãos sociais, todas as suas iniciativas.
A associação desempenha uma função de trabalho complementar em relação à chefia dos Ramos, uma vez que tem a capacidade de alertar o poder político para situações em que a burocracia e o peso institucional não permitem chegar ao nível ministerial com a oportunidade e acuidade necessárias.
Uma vez que a associação tem a possibilidade para, de forma autónoma, ser ouvida ao mais alto nível, desempenha um papel consultivo e facilitador da informação, quer levando os problemas e propostas de solução, por canais formais e informais, ao poder político e às estruturas superiores das Forças Armadas, quer difundindo informação pertinente aos seus associados.
Este posicionamento da AOFA permite que, independentemente do nível hierárquico de quem tenha necessidade de expor uma situação, o problema seja levado a quem deva ter necessidade de o conhecer, de acordo com a sua pertinência.
Interessa conhecer algumas das últimas iniciativas da AOFA para se perceber melhor até que ponto o seu papel pode ser importante.
A título de exemplo, cita-se o facto de, com a proposta de Orçamento de Estado para 2011, se ter corrido o risco do corte de 20% no suplemento de missão do pessoal inserido em Forças Nacionais Destacadas.
Esta situação foi analisada pela AOFA com o SEDNAM e Deputados, sendo que estes últimos não se tinham apercebido das implicações anunciadas antes do alerta recebido. A situação e a sua não aceitação pela AOFA foi também levada ao conhecimento dos Chefes dos Ramos.
Esta actuação foi certamente de enorme importância para que o suplemento de missão fosse excepcionado dos cortes orçamentais.
No que respeita às carreiras a AOFA produziu estudos fundamentados, contendo não só o diagnóstico crítico dos processos que conduziram a essa situação, como também propostas de solução, algumas delas aproveitadas para minimizar, no final de 2010, os gravíssimos bloqueamentos existentes em inúmeros Quadros Especiais.
A AOFA pretende assumir um papel de “consciência” da Instituição Militar e defende que o seu desempenho se situa no âmbito da cidadania, por ser um veículo de informação para que ao poder político e à estrutura superior da hierarquia acedam problemas de fundo que, não podendo ser resolvidos ao nível intermédio, sofrem a erosão da inércia burocrática, impedindo-os de serem dados a conhecer com pertinência e oportunidade.
Mas, melhor do que uma abordagem de carácter genérico convidamo-lo a mergulhar no manancial de informação que a nossa página constitui.
Todos os oficiais merecem a nossa atenção na actividade que diariamente desenvolvemos: activo, reserva, reforma, regime de contrato.
Não esquecemos, também, os ex-combatentes que nos acompanharam em tantas e tão grandes dificuldades e, dentro deles, os que faleceram ou se incapacitaram ao serviço das Forças Armadas.
Podemos garantir-lhe que se vai rever na esmagadora maioria das nossas posições e iniciativas.
O que reforçará, certamente, a sua vontade de acompanhar de mais perto tudo o que formos fazendo.