Audiência com Sua Exa. o CEMGFA tendo como tema a ADM
Teve lugar uma audiência com Sua Exa. o CEMGFA, tendo a AOFA sido representada pelos seus Presidente, COR Manuel Pereira Cracel, e Secretário-Geral, TCOR António Mota.
Na sequência do ofício, remetido no passado dia 13 de Janeiro em que, directa e frontalmente, se solicitava a Sua Exa. o CEMGFA uma palavra acerca da questão relacionada com o projecto de diploma que regula as condições em que os cônjuges dos militares ditos protocolados podem beneficiar do subsistema da Assistência na Doença aos Militares (ADM), foi concedida uma audiência à AOFA para tratar da matéria ali versada.
Como habitualmente, tratou-se de uma troca de opiniões sobre o assunto em discussão, em que, quer a AOFA, quer Sua Exa. o CEMGFA, aberta e frontalmente elencaram pontos de vista sobre o diploma, o contexto em que se verifica a iniciativa legislativa em causa, a Condição Militar e a relação que deve ser estabelecida com a assistência aos familiares, nomeadamente ao cônjuge do militar, passando pelo conceito de “Saúde Operacional” e “Saúde Assistencial” recentemente objecto de despacho proferido por Sua Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional.
Clarificaram-se posições sobre as matérias em causa.
De um lado o entendimento de Sua Exa. o CEMGFA totalmente coincidente com a racional vertida no projecto de diploma, entendimento de acordo com o qual considera que é de toda a urgência dar a possibilidade aos cônjuges para poderem optar pelo subsistem da ADM, assumindo pontos de vista convergentes com o que, em audição e publicamente, Sua Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional afirmou em defesa da bondade de tal projecto, portanto, efectuando o militar um novo desconto; do outro o entendimento da AOFA que, como abundantemente tem vindo a afirmar e elucidar, entende que a Condição militar não consente um tal tratamento da “Família Militar”, seja porque decorre de imperativo legal que impõe uma discriminação positiva nesta matéria, seja porque são colocados em causa princípios de equidade e porque se trata de uma clara injustiça tendo em consideração o que os militares já descontam para o seu subsistema, o que, no contexto do famigerado auto-financiamento, até já bastaria para suportar os encargos com a assistência sanitária dos seus cônjuges, se honestamente a ADM suportasse apenas o que efectivamente é da sua responsabilidade.
Sumariamente, na audiência concordou-se que de facto existe total discordância de pontos de vista sobre a forma como toda esta questão tem vindo a ser equacionada.