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Cargos no estrangeiro

Em ofício, a AOFA colocou a Sua Exa. o CEME questões relacionadas com o desejável equilíbrio nas nomeações para cargos no estrangeiro, face aos JOB DESCRIPTIONS existentes para cada um.

No essencial, através do ofício nº 0009, de 2011MAR24, a AOFA colocou a questão ao Exmo. Sr. Chefe do Gabinete de Sua Exa. o CEME, tendo em vista a apreciação do assunto por Sua Exa., da seguinte forma:

A par das missões internacionais, o desempenho de cargos no estrangeiro constitui um objectivo muito ambicionado por todos os oficiais, devido à experiência e acréscimo de conhecimentos que proporciona.

Cargos há em que, entre as condições exigidas pelo JOB DESCRIPTION, se encontra a de os candidatos possuírem o Curso de Estado-Maior (CEM).

Noutros casos, tal exigência não é feita.

Sucede, no entanto, que o Exército, contrariamente ao que inclusivamente parece ser prática dos outros Ramos, tem vindo a colocar a existência do CEM como uma exigência para concorrer a cargos em que o Curso não consta do JOB DESCRIPTION.

Recentemente, deu-se até o caso de, já com o concurso a decorrer e após os concorrentes a um cargo sem exigência do CEM terem feito os indispensáveis testes de inglês, terem sido anuladas as regras do concurso, surgindo outras em que o CEM constitui condição, o que conduziu à exclusão de oficiais que nas condições anteriores poderiam ser selecionados.

Tal facto vem determinando a existência de mal-estar que, por um dever de lealdade, a AOFA se permite dar a conhecer.

A AOFA ficará atenta aos eventuais desenvolvimentos sobre a matéria.

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