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CDS-PP recebe a AOFA em audiência

Na sequência de outras audiências concedidas pelos Partidos, a AOFA foi recebida pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, representado pelo Deputado Dr. João Rebelo.

A delegação da AOFA foi composta por:

  • Secretário-Geral – Capitão-Tenente Diocleciano Branco Baptista
  • Vogal do Conselho Nacional – Major Paulo Cruz
  • Ex-Tenente em Regime de Contrato Sandra Pimenta
  • Ex-Tenente em Regime de Contrato Gustavo Duque

A agenda proposta pela AOFA, idêntica para todas as reuniões com todos os Grupos Parlamentares e representação do PAN, foi a seguinte :

1. A discriminação negativa a que estão a ser sujeitos os Militares face aos restantes concidadãos que prestam serviço na Administração Pública (AP), consubstanciado no incumprimento do estipulado no artigo 18º do Orçamento Geral do Estado 2018 (OE2018);

2. O incumprimento do disposto no artigo 19º do OE2018, designadamente o adiamento do início da fase negocial que lhe está subjacente;

3. Perspetivas temporais de agendamento, discussão e consequente decisão sobre os múltiplos aspetos, objeto de propostas da AOFA e do conhecimento de todos os Grupos Parlamentares e da Comissão de Defesa Nacional, ainda não considerados (adiados) na última alteração ao EMFAR, com especial incidência nos seguintes :

  • Consequências da eliminação do Complemento de Pensão e vantagens inerentes à sua reintrodução no EMFAR.
  • Consequências da eliminação do mecanismo de Passagem à Reserva, a pedido do Militar, logo, sujeito a autorização, ao fim de 22 anos de Serviço e vantagens inerentes à sua reintrodução no EMFAR.
  • Regras da Passagem à Reserva aos 55 anos de idade OU 40 anos de serviço, tal como preconiza a AOFA, por oposição ao que estipula o EMFAR (55 anos de idade E 40 anos de serviço), tendo igualmente sido abordada a questão do enorme retrocesso que nos últimos anos tem constituído a redução das percentagens de aumento de tempo de serviço (25%, 15% e….. 10%)
  • Lei das Armas e as distorções inconcebíveis introduzidas no atual EMFAR
  • Proteção Jurídica aos Militares

4. Alterações ao Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas e inerente suspensão da eficácia do Diploma até que as necessárias alterações sejam produzidas;

5. O reconhecimento da contagem da avaliação, durante o tempo de serviço efetivo prestado nas Forças Armadas, aos “ex-militares” que, entretanto, ingressaram na AP ao abrigo do Regime de Incentivos em vigor (nosso ofício de 27 de fevereiro de 2018).

Para além disso, foram tratadas as seguintes questões:

  • As promoções – a reduzida quantidade, a ocasião em que têm lugar (perto do fim do ano) e a produção de feitos apenas a partir da data da publicação;
  • A falência da Saúde;
  • A ruína do recrutamento e dos incentivos;
  • O EMFAR na sua globalidade;
  • O Laboratório Militar;
  • A inaceitável situação de algemarem camaradas nossos alvo de procedimento judicial, contrariamente ao cuidado que tem sido posto noutras ocasiões (Engenheiro José Sócrates, Dr. Ricardo Espírito Santo Salgado, viúva do triatleta recentemente assassinado).

Definidas que estão as prioridades de atuação aos mais diversos níveis, designadamente Progressões Remuneratórias, EMFAR e RAMMFA, continuará a incidir, com particular acuidade, a sua intervenção nestas matérias através de todos os meios ao nosso alcance. Os Militares, tal como tem vindo a suceder com os restantes concidadãos, têm inegavelmente de ver repostos os inúmeros Direitos que lhes foram retirados no decorrer dos “denominados” anos da TROICA. Não podem continuar a ser sujeitos à discriminação negativa que se vem verificando.

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