Comissão Eleitoral emite 3º Comunicado
Ultrapassados que foram todos os prazos legais para eventuais reclamações sobre a composição da Lista Única (nenhuma reclamação foi apresentada) e entregue que foi o Programa Eleitoral da Lista Única à Comissão Eleitoral, é determinado que o Programa Eleitoral tenha a máxima difusão e proceda o Departamento Administrativo ao início de envio a todos/as os/as Associados/as dos respetivos Boletins de Voto e demais documentação considerada pertinente.