– Complemento de Pensão de Reforma reduzido ou eliminado – AOFA acompanha o que se está a passar e vai apoiar os atingidos pela medida
Durante o mês de Janeiro, muitos militares que vinham auferindo o Complemento de Pensão de Reforma (CPR) pago pelo orçamento dos Ramos foram surpreendidos pela chegada de um ofício anunciando a redução ou mesmo a eliminação do que vinham recebendo, sendo invocado um despacho do MDN a que os CEM’s deram sequência, sendo que muitos desses camaradas já não receberam o CPR no mês de Janeiro.
Os já atingidos pela medida encontram-se entre os que ainda não tinham completado os 70 anos ou, tendo isso acontecido, se encontravam a receber a pensão transitória de reforma pelo Ramo a que pertencem.
O CPR destina-se a repor a pensão de reforma num determinado nível.
Recorda-se que há, legalmente estabelecidos, 2 complementos de pensão de reforma (CPR):
-Um, pago pelo orçamento do Ramo, sem dispêndio para os militares abrangidos (os que se encontravam nos QP em Janeiro de 1990) por constituir a contrapartida para profundas alterações estatutárias, até aos 70 anos, altura em que devia ser recalculado o valor da pensão de reforma (processo que teria em consideração a pensão propriamente dita mais o CPR que vinha auferindo);
-O outro, a partir dos 70 anos, pago pelo Fundo de Pensões dos Militares (FPM) para os que para este contribuíram, quando a respectiva pensão de reforma baixar dos 80% da remuneração de reserva do oficial em iguais circunstâncias (posto, tempo de serviço militar, escalão/posição remuneratória).
Com o OE/2011 verificou-se a redução remuneratória para os militares no activo e na reserva (e também para os funcionários públicos), redução que se manteve em 2012 e 2013.
A referência que, na sequência do despacho do MDN, os CEM’s aplicaram aos que recebiam o CPR até aos 70 anos, foi alterada, este ano, para a remuneração de reserva reduzida (o que não acontecia até agora).
Tudo leva a crer que se esteja perante um despacho do MDN sem fundamento legal (ver, por exemplo, a redacção do artigo 9º do DL 236/99, com a formulação que lhe foi dada pela Lei nº 34/2008).
Julga-se, por outro lado, que o MDN estenderá os efeitos do despacho aos CPR pagos pelo FPM.
Em cima desta medida os militares vão ser confrontados com a dupla penalização que constitui a contribuição extraordinária de solidariedade (e da taxa que a acompanha, acima de determinados rendimentos), se esta não for chumbada pelo Tribunal Constitucional. Dupla penalização que já vinha acontecendo com os camaradas mais recentemente reformados e que tinham visto a respectiva pensão ser fixada com base na remuneração reduzida que vinham auferindo (situação a que a AOFA procurou e procura fazer frente, como pode ser verificado na memória pública que a nossa página constitui).
A AOFA tudo fará, como já sucedeu em relação a todas as medidas que se abateram sobre os militares (reduções remuneratórias, corte de subsídios, contribuição extraordinária de solidariedade, taxas, IRS, etc.), para defender os legítimos direitos dos que vinham (ou ainda vêm) recebendo o CPR e que deram o melhor da sua vida na defesa dos superiores interesses nacionais.
Desde já, foi produzido o comunicado que se anexa, enviado para: Presidência da República, Assembleia da República (todos os Grupos Parlamentares), MDN, Estados-Maiores, órgãos de comunicação social.
Logo que realizada a reunião, que se encontra prevista, com o advogado da AOFA, será sugerido/proposto o caminho a percorrer pelos que pretendam defender os seus legítimos direitos.