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Cônjuges inscritos na ADM como “protocolados”, mas com vínculo público – SEADN responde à AOFA

Começámos a notícia de 14 de Julho sobre o assunto, dizendo: “Em 2005, com o DL 167, de 23 de Setembro, introduziram-se profundas alterações no regime da ADM quer para os militares quer para os seus cônjuges. Como factor mais relevante foi o de ter cessado o direito de acesso gratuito aos benefícios do subsistema e passado a ser obrigatório um desconto, que evoluiu progressivamente desde o 1% até aos 3,5%, para os militares, de uma forma perfeitamente igual (só divergindo no facto de, para nós, não ser opcional) ao regime da ADSE, desrespeitando-se, deste modo, os princípios consagrados na Lei nº 11/89, de 1 de Junho, Bases gerais do estatuto da condição militar. Na época, instalou-se, também, uma enorme confusão.

Face à enorme confusão que reinou nesta matéria, desde que, objectivamente, o DL 167/2005, de 23 de Setembro, lesando gravemente, para além do princípio constitucional da igualdade, os normativos da Lei nº 11/89, de 1 de Junho, “Bases gerais do estatuto da condição militar”, numerosos militares tinham os respectivos cônjuges, com vinculo público de emprego, inscritos na ADM como beneficiários ditos “protocolados”.

A aplicação dos normativos do DL 81/2015, de 15 de Maio, que supostamente iria permitir ultrapassar os problemas dos “protocolados”, acabou por evidenciar essa situação, deixando desprotegidos os cônjuges que nela se encontravam.

A AOFA colocou essa questão à SEADN, através do respectivo Gabinete, tendo, em resposta, ficado a saber que a mesma iria ser submetida à apreciação do colégio de governo dos subsistemas de saúde (que engloba a ADM, a ADSE e as SAD/GNR e PSP).

Juntamos os correspondentes ofícios em anexo.

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