Deficientes das Forças Armadas são excluídos de limitações
Nos termos do Decreto-Lei nº 68/2011, de 14 de Junho, os DFA foram excluídos das limitações ao exercício de funções públicas e à cumulação de pensão e remuneração.
Num exemplar processo de afirmação dos seus direitos, irrecusavelmente decorrentes do estatuto da condição militar, os DFA foram excluídos das limitações ao exercício de funções públicas e à cumulação de pensão e remuneração impostas pelo artigo 6º do Decreto-Lei nº 137/2010, de 28 de Dezembro.
Os seus dirigentes, que a AOFA felicita muito vivamente, desdobraram-se em contactos e audiências com as diversas sedes do poder, vendo finalmente reconhecida a razão que lhes assistia e demonstrando, na prática, que o conformismo não constitui o melhor caminho para enfrentar a negação de direitos.