DGPRM/MDN recebe AOFA em reunião destinada a fazer os pontos de situação da aplicação de diplomas
Do antecedente, vinham tendo lugar, por despacho de Sua Exa. o Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar (SEDNAM) reuniões do Director-Geral do Pessoal e Recrutamento Militar do MDN (DGPRM/MDN) com as APM, destinadas a fazer “os pontos de situação relativos à implementação da legislação decorrente dos novos regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas”, conforme veio constando da respectiva convocatória.
Nesta reunião, estiveram presentes, pela AOFA, os Presidente (COR Pereira Cracel), Vice-Presidente (CTEN Rodrigues Marques) e Secretário-Geral (TCOR Quintela Leitão), bem como o DGPRM (Dr. Alberto Coelho) e alguns assessores.
A AOFA, consciente embora do verdadeiro terramoto que se abateu sobre as carreiras, remunerações e outros direitos dos militares (aliás concedidos livremente por sucessivos Governos), por sinal já significativamente degradados ao longo dos tempos, e ainda, sabendo das novas e mais gravosas medidas que vão atingir de novo, duramente, o universo que representa, entendeu por bem comparecer na reunião, uma vez que se tratou de uma oportunidade para exprimir de viva voz as preocupações e vivo desencanto dos oficiais.
O Presidente da AOFA começou por recordar aos presentes a nossa especial condição, uma vez que tal tem andado bem arredado dos enquadramentos legais com que nos vêm contemplando.
Depois, abordou, com maior realce os seguintes tópicos, embora não tivesse recebido respostas com a substância que se impunha face à gravidade da situação:
– Redução de efectivos
Em 2009 operou-se uma significativa redução, com reflexos terríveis nas carreiras das Armas, no Exército. A redução operada nos RV/RC também determinou efeitos, quer sobre as expectativas dos próprios quer sobre a operacionalidade dos Ramos.
Decorre, agora, uma nova redução nos militares RV/RC e, na sequência da vinda da troika aproxima-se outra redução, esta ainda não tipificada. Recordando os rácios por 1000 habitantes vigentes nos nossos aliados, assinalou que tal redução vem já determinando uma atrição não negligenciável sobre a actividade das Forças Armadas (FFAA). Por outro lado, perguntou como será possível compaginar essas reduções com a satisfação dos compromissos internacionais, quer nas missões humanitárias e de paz quer na cooperação técnico-militar (e, com esta, o que se pode perder em termos de influência), e, também, com as carreiras dos militares. Terminou, reforçando com a ideia de que esse cenário poderá pôr inclusivamente em causa a defesa da Soberania Nacional.
– Congelamento das promoções
Perguntando até quando se pretende prosseguir com esta medida, com reflexos enormes numa estrutura tão hierarquizada como a da Instituição Militar, lembrou que aos militares são impostas normas estatutárias sem paralelo noutras categorias profissionais, como, por exemplo, a passagem à situação de reserva por limite de idade no posto. Recordou a necessidade de dar andamento ao ofício em que a AOFA requereu solução urgente para esta questão.
– Remunerações
Informando que as APM interpuseram acções judiciais contra as reduções das remunerações, colocou a questão dos militares, já alvo de reduções enquanto na reserva, que vão transitar para a reforma. Serão alvo de nova redução quando os reformados forem atingidos por essa medida, como parece ir acontecer?
Lembrou, também, que a manutenção do articulado do nº 2 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 296/2009, acarreta perigos não negligenciáveis, uma vez que configura uma alteração altamente penalizadora para os militares, não obstante se verificar a circunstância de as condições que vigoravam do antecedente se manterem em vigor, mas sustentadas apenas por despacho. Considerou, para além disso, que é colocado em causa o princípio de equidade, na medida em que a \\\”condição militar\\\” foi mantida para a GNR nos exactos termos em que, do antecedente, vigorava para os militares, o que, de todo, se não compreende, visto constituir, obviamente e por maioria de razão um atributo dos militares.
– Assistência na Doença
Como classificar a ideia de pretender acabar com o actual figurino da ADM, já de si mutilado face às disposições da Lei nº 11/89, de 1 de Junho, “Bases gerais do estatuto da condição militar”, tornando-a autofinanciável? Os militares vão até pagar a saúde operacional?
– Hospital das Forças Armadas
O processo encontra-se parado, com repercussões na assistência aos militares e suas famílias.
Na prática, a situação parece vir dar razão aos que se opunham ao processo de integração.
– Reformas
As disposições do Decreto-Lei nº 166/2005, vieram penalizar os militares, em particular os mais novos.
Atendendo à carreira contributiva muito desigual em relação às outras categorias profissionais, com especial referência ao seu início (mas não só) os militares são objectivamente discriminados.
– Complemento de pensão de reforma
Recordando ofícios da AOFA sobre o assunto, foi dito que os reformados vêm aguardando a aplicação do arigo 9º do Decreto-Lei nº 236/99.
– Fundo de Pensões dos Militares
Numa altura em que os militares se encontram cada vez mais desprotegidos, principalmente os que vão ingressando na carreira, acaba-se com o FPM, passando as suas responsabilidades para a CGA. Em que termos? Em que condições ficam os beneficiários? E para os mais novos beneficiários, face às disposições da lei?
– RV/RC
Vêm sendo alvo de desrespeito continuado do regime de incentivos, como, por exemplo: demoras prolongadas no subsídio de reinserção; não reconhecimento do vínculo para efeitos de concurso; não aplicação da norma da idade cronológica.
Por outro lado, receia-se que a redução de efectivos venha a implicar o cancelamento unilateral dos contratos, o que, para além de inaceitável, configuraria uma medida de contornos ininteligíveis face à situação de desemprego que se verifica.
Este quadro vem tendo reflexos significativos no recrutamento, obrigando a um esforço muito maior de quem conduz essas operações.