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EMFAR: os contributos da AOFA face à “verdade” segundo o MDN

Sabendo-se que o projecto da chamada revisão do EMFAR foi aprovado em reunião do Conselho de Ministros do passado dia 2 de Abril e que, salvo qualquer rebate de consciência (o que constituiria uma enorme surpresa, face à prática governativa), se julga que virá a ser promulgado dentro de pouco tempo, importa relembrar o que se passou ao longo dos tempos, no contexto, por parte do MDN, da alegada recusa das APM em darem contributos para o andamento dos trabalhos, e verificar em que termos se processa a “verdade” do governante. A AOFA sempre teve especialistas na área e manteve a memória das propostas de alteração ao DL 236/99, agora revisto, que enviou ou entregou, oportunamente, no Ministério.

O MDN afirmou, repetidas vezes, que as APM não quiseram dar contributos para o processo de formação da decisão que levou ao projecto da chamada revisão do EMFAR.

Ora, a história é outra, como vamos provar.

Ao longo dos tempos, fomos fornecendo ao MDN abundante matéria para uma revisão do EMFAR feita com seriedade. Feita por especialistas nessa área que garantiram e garantem a qualidade do que fazem, a partir do que lhes é trazido, em concreto, pelos camaradas que, no terreno, sentem as consequências do que é publicado sem respeitar a nossa “condição militar”.

Recordamos, antes de mais, que quem recentemente ficou responsável por todos os Recursos do Ministério (os Humanos e os Outros…), o Dr. Alberto Coelho, se encontra há numerosos anos a desempenhar funções no MDN, nomeadamente as de DGPRM. A sua promoção só tem explicação, certamente, pela forma eficaz como desempenhou todas as funções, particularmente as ligadas à recolha, tratamento e preservação de todos os contributos das APM.

Daí podermos afirmar, sem margem para dúvidas, que esses contributos se encontram disponíveis no MDN.

E porque não vale a pena sobrecarregar esta informação, vamos só lembrar alguns dos momentos, em que as propostas da AOFA para alteração do EMFAR posto em vigor pelo DL 236/99 (é bom lembrá-lo: precisamente o mesmo que agora foi alvo da chamada revisão), fluíram para o MDN com uma enorme soma de dados.

Por exemplo, quando da apreciação desse diploma, a pedido do PCP, pela Assembleia da República (que viria a culminar com as alterações constantes na Lei nº 25/2000), a AOFA apresentou na respectiva Comissão de Defesa Nacional um extenso documento ( ver EMFAR_2000_AR1), a que juntou, ainda, outros elementos (ver EMFAR_2000_AR2 ).

Esses documentos, apensos a um memorando, foram entregues ao DGPRM, nomeado para o efeito pelo MDN de então, após pedido da AOFA, tendo todo este processo de revisão sido alvo de um comunicado, que fez o balanço de tudo o que se passou (ver o ofício, o memorando e o comunicado em EMFAR_2000_MDN ). Escusado será dizer que até o comunicado foi remetido ao MDN.

Em 2007, o MDN de então deu corpo a uma nova revisão do EMFAR, sendo que, contrariamente ao que sucedeu na que agora terminou, a AOFA e as restantes APM participaram em numerosas reuniões com os elementos de um GT presidido pelo então TGEN Pinto Ramalho, tendo contribuido com numerosas sugestões, que nos abstemos de juntar. O extenso Relatório do GT foi-nos enviado no final de 2007 e, dada a actualidade do tema e a contradição verificada com os que agora fizeram a chamada revisão, que extinguiram, no projecto, o que salvaguardava os que se encontrassem nos QP em Janeiro de 1990, permitimo-nos realçar que os elementos do GT propuseram, para além de acção que tornasse o Fundo de Pensões mais aliciante, a criação de um Complemento de Pensão de Reforma (CPR) para todos os Militares, que garantisse inequivocamente aos que se reformassem 70% da última remuneração (ver EMFAR_2007_CPR ). A AOFA emitiu o parecer que entendeu conveniente (MDN_SEDNAM_GT Carreiras_Relatório final_Parecer AOFA_2008JAN21 ), registando nesse ofício, por sinal, o facto do GT ter feito a proposta para um CPR generalizado, mas lembrando que os 70% se encontravam garantidos aos professores, que, para isso, não tinham que efectuar qualquer desconto.

Em 2009, a AOFA enviou uma extensa análise dos problemas relacionados com o bloqueamento de Carreiras, tendo defendido a respectiva gestão previsional e apresentado soluções (ver MDN_GT Carreiras_Bloqueamento_Oficio 2009JUL31 ).

Face à ausência de soluções, fossem quais fossem, e ao acentuar dos problemas, em 2010 a AOFA insistiu na necessidade de resolver a questão do bloqueamento de carreiras, num ofício em que também tratou do estatuto dos dirigentes associativos (MDN_SEDNAM_Bloqueamento carreiras+Estatuto dirigentes_2010JUN28).

O que foi exposto, com até poucos exemplos, por sinal, evidencia que os contributos da AOFA para a revisão do DL 236/99, foram numerosíssimos ao longo dos tempos e que a estabilidade do então DGPRM garantiu, certamente, essa memória.

Entretanto, com a mudança de Governo, a AOFA solicitou uma audiência ao novo MDN, enviando, com esse pedido, um breve Memorando (Eleições_Memo AOFA_Medidas Legislatura_2011MAI21 ) tocando em duas ou três questões.

Com a Directiva Defesa 2020, tornou-se evidente que iria ser efectuada a revisão do EMFAR.

Na sequência de uma reunião com o DGPRM, a AOFA colocou questões relacionadas com a péssima forma como elas ocorriam e requereu informação sobre os trabalhos sobre o EMFAR que constava estarem a acontecer (MDN_Reunião com o DGPRM_Ofício 2012NOV15 ). Em consequência dessa e de outras tomadas de posição, as reuniões com o DGPRM terminaram…

Face ao secretismo de que se ia revestindo o processo de revisão do EMFAR, entre outras iniciativas, a AOFA emitiu um comunicado sobre o assunto (MDN_EMFAR_Revisão_O secretismo_2013AGO03 ), como habitualmente, enviado ao MDN.

Por aqui se prova que o facto de questionarmos não termos sido integrados no GT que procedia à revisão, nos termos da Lei Orgânica 3/2001, mostrando disponibilidade para darmos os contributos solicitados pelo MDN desde que fossem facultados os documentos de trabalho que iam sendo produzidos fazia todo o sentido, uma vez que as novidades só aí podiam ser encontradas (ver MDN_EMFAR_Parecer a emitir_2013DEZ05 ).

No final de 2014, as três APM apresentaram uma queixa ao Provedor de Justiça, face ao incumprimento da Lei Orgânica 3/2001, nomeadamente no que respeitava à sua integração no GT que procedia à revisão do EMFAR, bem como à ausência de audição relativamente ao mesmo Assunto ( ver ANSAOFAAP_Provedor de Justiça_2014DEZ01).

Dir-se-ia que a AOFA apenas se preocupou com os militares dos QP, mas também os que servem o País em RV e RC foram alvo da nossa atenção (Ver a proposta para o Regime de Contrato Especial e o ofício que o enviou: AOFA_RC_Proposta RCE_18MAI10_Final AOFA_RC_Proposta RCE_SEDNAM_Ofício 2010JUN07 ).

Finalmente, a história recente (que consta de uma notícia inserta na página da AOFA de 2015-02-18, na qual podem ser consultados os respectivos documentos):

  • Em 9 de Fevereiro, na sequência de uma convocatória, a AOFA e as outras APM foram recebidas pelo Chefe do Gabinete do MDN, que, para cumprimento do regime de audição estabelecido na Lei Orgânica nº 3/2001, lhes facultou uma cópia do projecto de diploma relativo à revisão do EMFAR (EMFAR) e deu o prazo de uma semana para que os respectivos pareceres fossem produzidos. Na oportunidade, a AOFA entregou um ofício, em que, recordando que a Lei Orgânica nº 3/2001 não fora cumprida e colocando algumas razões, insistia no fornecimento de elementos que fundamentassem as alterações constantes no projecto (Solicitação de Fundamentos de Alteração do EMFAR) ;
  • Em 12 de Fevereiro, a AOFA insistiu na necessidade de possuir os elementos que tinham fundamentado as alterações e requereu a prorrogação do prazo para a produção do seu parecer (Insistência na Fundamentação e pedido de prorrogação do prazo) ;
  • Com data de 13 de Fevereiro foi recebido um ofício do MDN, assinado pelo respectivo Chefe do Gabinete, enunciando como fundamentos os diferentes enquadramentos políticos gerais que, no seu entender, justificavam as medidas constantes do projecto, ficando por esclarecer toda a fundamentação técnica e avaliação das consequências que a revisão do EMFAR vai acarretar;
  • A 16 de Fevereiro e porque não fora prorrogado o prazo para apresentação do parecer, a AOFA enviou a análise possível, como foi divulgado (Parecer da AOFA) ;

Por sinal, na sequência da Conferência de Imprensa promovida pelas APM no dia 25 de Fevereiro, alguém do MDN, não identificado, terá afirmado, através de comunicado, que não tinha havido qualquer grupo de trabalho, mas apenas, pelos vistos, contributos de entidades (não sendo esclarecidas quais…) que teriam até ficado satisfeitas com o facto de, na revisão, terem visto acomodadas as suas propostas.

Certezas do que expusemos:

  • O MDN tinha à sua disposição, na então DGPRM, sucessivos contributos da AOFA e restantes APM para melhorar o EMFAR ainda em vigor, nenhum deles aproveitado;
  • Novos contributos sobre uma realidade diferente, como preambularmente defendido no projecto, só seriam possíveis através do acompanhamento da formação do processo de decisão e do conhecimento dos estudos que fundamentassem as alterações, como legalmente estabelecido;

Interpretações possíveis, ainda do que expusemos:

  • O GT não existiu formalmente, porque o MDN assim o quis, a fim de tornear os dispositivos legais (mas quem conhece o que se passou/passa na Instituição Militar sabe perfeitamente como foram feitas as “coisas”);
  • O MDN tentou “jogar” com parte da situação, a fim de procurar minar junto dos militares a confiança que, infelizmente para as posições que defende, a AOFA e restantes APM vão crescentemente merecendo por parte dos Militares.

A verdade dos factos é esta.

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