Encontro de Militares de 22 de Outubro cumpre a legalidade – APM analisam situação e acertam pormenores
Numa reunião marcada pelo conhecimento público do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (CC/PGR), que mereceu uma cuidada análise e atenção, as direcções das APM debruçaram-se sobre a situação vivida pelos militares e acertaram pormenores para o Encontro de Militares de 22 de Outubro,em que a mesa integrará os Presidentes das APM (AOFA, ANS e AP) e será presidida pelo TGEN PILAV Silvestre dos Santos.

A reunião teve lugar na sede da AOFA, nela tendo tomado parte pela associação: o Presidente, COR Pereira Cracel, o Secretário-Geral, TCOR Quintela Leitão e o Vogal do CN e membro do Secretariado, COR Tasso de Figueiredo. Representaram a ANS, o respectivo Presidente, SCH Lima Coelho, e a AP o Presidente, Cabo Luís Reis e o Vice-Presidente, Cabo Nicolau.
O parecer do CC/PGR, que o MDN solicitou em Março de 2008, só foi concluído em Março de 2011 e apenas publicado em Julho deste ano, precisamente numa altura em que as gravosas medidas de que são alvo fazem crescer o mal-estar entre os militares. O parecer, que pode ser consultado a partir do “link” que faz parte desta notícia, debruça-se sobre o exercício do direito de manifestação dos militares e foi alvo de cuidada atenção.
É bom recordar que, depois de uma manifestação autorizada, em Junho de 2005,iniciativa da então Associação de Praças da Armada, foram proibidas algumas manifestações incluindo militares no activo com base no parecer do Prof. Paulo Otero abundantemente citado pela relatora do parecer. No entanto, na sequência de processos judiciais desencadeados pelos atingidos relativos a punições de militares na efectividade por participação nessas em manifestações (ou no que foi entendido como tal), os tribunais já depois de conhecido o parecer do Prof. Paulo Otero) vieram reconhecer que os militares podiam exercer esse direito, sendo que posteriormente o fizeram, sem qualquer problema, com particular relevância para a que decorreue ntre o Rossio e a Praça do Comércio, em Lisboa, em Outubro de 2008, juntando milhares de oficiais, sargentos e praças e respectivas famílias, dando provasde uma postura exemplar.
Os militares parecem estar assim sujeitos a interpretações conjunturais que, no essencial, têm como objectivo impedi-los de fazer chegar mais facilmente à opinião pública a razão de ser do seu mal-estar.
No essencial, o parecer veda aos militares na efectividade de serviço a participação em manifestações com natureza sindical (a Constituição trata dossindicatos nos seus artigos 55º e 56º). Sendo, no entender das APM, muito pouco pacífica (o que é isso de natureza sindical?) a forma como a relatora constróio raciocínio que a leva a concluir deste modo, importa salientar que o parecer exclui dessa “proibição” os militares fora da efectividade de serviço (o que implicaria a clara inconstitucionalidade do texto que para isso apontasse, face ao disposto no artigo 270º da Constituição), e comporta a possibilidade de os militares na efectividade se poderem manifestar. Se não,atente-se no parágrafo constante na página 26 do parecer:
“Ao invés, não assumirá tal natureza (sindical) uma manifestação que tenha tão-somente como finalidade exprimir uma mera opinião, ainda que discordante, relativamentea soluções legislativamente consagradas em matéria de estatuto sócio-profissionaldos militares”.
De qualquer forma, o Encontro, de enorme importância para encontrarmos caminhos para um futuro que desejamos melhor do que o presente que nos vêm impondo, realiza-se no auditório do ISCTE,revestindo as características de uma reunião fora do espaço público, portanto desenquadrada do contexto do parecer, pelo que é perfeitamente legal.