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Extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas – AOFA presta apoio jurídico a sócios

Depois de uma reunião com os seus advogados, que teve lugar no passado dia 4, a AOFA divulga os elementos essenciais de informação para que se possa processar a defesa dos legítimos direitos dos seus sócios.

Legislação de referência:

– Criação do FPMFA – DL 269/90, de 31 de Agosto

– Extinção do FPMFA – DL 166-A/2013, de 27 de Dezembro, com reembolsos regulamentados pela Portaria 33-A/2014, de 15 de Janeiro, publicada no DR/2ª Série nº 11, de 16 de Janeiro

 

Visando aliviar o “peso” desta informação, limitamo-nos a indicar a legislação de referência, que pode ser facilmente consultada, utilizando o Google. Porque houve várias alterações ao DL de criação do FPMFA, aconselhamos a pesquisa a partir da inserção de “Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas”, o que permitirá obter uma versão com todas as alterações que o diploma inicial foi conhecendo ao longo dos tempos.

Dispensamo-nos, por idêntica razão, de tecer considerações acerca das disposições constantes quer no DL que extingue o FPMFA quer na Portaria que regulamenta o respectivo reembolso.

Lembramos, entretanto, que, mesmo para os que mantenham o direito ao complemento de pensão de reforma (CPR), termina a associação que era feita à remuneração de referência estabelecida no nº 3 do artigo 5º do DL 269/90, o que, restabelecida a normalidade no regime remuneratório dos que se encontram no activo e na reserva (com todas as interrogações que esta questão nos levanta!), permitiria a melhoria desse CPR ao longo do tempo.

Para os outros, que eram contribuintes do FPMFA (ou mesmo os que poderiam vir a sê-lo), é posto fim a um mecanismo de salvaguarda de um final de vida com dignidade, mormente se atentarmos nos ataques que têm vindo a ser perpetrados às pensões de reforma já estabelecidas, bem como nas intenções agora já mais claramente enunciadas pelo Governo de reduzir ainda mais as restantes.

No que diz respeito aos que, por várias razões, pretendem o reembolso puro e simples (com ou sem a intenção de aplicarem o que receberem), há dois alertas que nos permitimos fazer: esse reembolso irá ser feito sem levar em consideração o tempo em que as contribuições estiveram à disposição da entidade em que tinha sido delegada a gestão do Fundo (em qualquer aplicação do género, esse capital teria que ser compensado por isso); e irá ter lugar, numa altura em que os valores do IRS são substancialmente maiores do que aquele que cada participante/contribuinte teria que suportar se a importância descontada na época permanecesse à sua disposição, o que permite adivinhar que, pela via da tributação, o Governo recuperará uma boa parte desse reembolso.

A AOFA, recordando que aconselhou que fosse requerido ao respectivo CEM o histórico dos descontos efectuados por cada camarada destinados ao FPMFA (ver modelo em baixo), resolveu pôr à disposição dos seus sócios os serviços do escritório de advogados que a apoia, centralizando o encaminhamento, para lá, das eventuais necessidades nesse campo nas suas Relações Públicas. Em anexos, poderão encontrar o necessário para tal.

A AOFA informa, por outro lado, que, como aconteceu, com algum sucesso, em acções judiciais anteriores, procurará limitar os custos a suportar individualmente o mais possível.

Cumpre, também, informar que a Associação interporá, ela própria, uma acção, incorporando as questões que se colocam no seu todo (o que não poderá substituir a evidência que o prejuízo dos números suportados individualmente exprimirá), e colocará ao Provedor de Justiça a possibilidade de a extinção do FPMFA ser enviada ao Tribunal Constitucional para avaliação da sua constitucionalidade.

 

Modelo de requerimento

Excelentíssimo Senhor Almirante/General Chefe do Estado-Maior d…………..

F……, Posto/Quadro Especial (Classe; Arma ou Serviço; Especialidade) /NIM (ou NIP, consoante o Ramo), na situação de reforma, face às disposições do Decreto-Lei nº 166-A/2013, de 27 de Dezembro, a que deu seguimento a Portaria nº 33-A/2014, de 15 de Janeiro, vem requerer que lhe seja passado, com urgência, o comprovativo de todos os descontos que efectuou com destino ao Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas (por mês, em cada ano que decorreu desde o inicio da sua participação no Fundo), tendo em vista não só avaliar fundamentadamente a situação com que foi confrontado e respectivas consequências, como, até, ponderar o recurso à via judicial.

Espera deferimento.

…………., ….. de Fevereiro de 2014

Assinatura/Posto/Quadro Especial/NIM ou NIP

 

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