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Governo cedeu! DGAEP regulamentou o artigo 22 da LOE2021

Quase 5 anos após o início de um muito longo e penoso processo coordenado pela AOFA, os ex-Militares das Forças Armadas (Oficiais, Sargentos e Praças) que prestam serviço na Administração Pública (AP) vêm finalmente feita justiça em relação às suas mais legítimas, e legalmente suportadas, pretensões de contabilização das suas avaliações militares para efeitos de atribuição de pontos SIADAP e, dessa forma, progredirem nas respetivas carreiras.

Entre 2018 e 2021 foram dezenas as reuniões entre a AOFA e os/as nossos/as Camaradas mas igualmente com o Governo, com todos os Partidos, Comissão de Defesa, Chefias Militares, Provedoria da Justiça, sempre acompanhadas da emissão de Ofícios, Comunicados e uma Petição que, finalmente, levariam a que na Lei do Orçamento do Estado 2021 (LOE2021), o artigo 22º consagrasse a mais elementar justiça!

No entanto e pese embora a consagração do artigo 22 na LOE2021, ou seja, há mais de 2 anos, ainda assim o Governo, como infelizmente lhe é apanágio, ao completo arrepio da própria Lei, sempre se recusou a emitir qualquer Norma Técnica de regulamentação, dando dessa forma orientações aos serviços da Administração Pública Central, Local e demais Entidades da AP, quanto à sua efetiva aplicabilidade prática, contribuindo dessa forma para o CAOS nos Serviços Públicos, deixando ao livre arbítrio de cada qual a interpretação e aplicação do estipulado no artigo 22.

Esta ausência propositada de orientações normativas visava “tentar fazer passar ao esquecimento”, prejudicando milhares de “ex-Militares”, o preceituado no artigo 22 da LOE2021, levando inclusivamente, pasme-se, o atual Secretário de Estado da Defesa, Marco Capitão Ferreira, a, de forma desbragada, consequentemente num estilo pouco adequado a qualquer cidadão mas, por maioria de razão a um membro do Governo, ter referido que esta matéria se tratava de um assunto “morto e enterrado”. Ou tem o Secretário de Estado da Defesa ideias muito distorcidas do que é “morto e enterrado” ou sub-avaliou a capacidade de resiliência e de luta da AOFA e, no caso presente, dos denominados “Ex-Militares” das Forças Armadas.

Mantendo a pressão constante sobre todos os decisores, a AOFA viria ainda no final de 2022 ao limite de ter de considerar, o que fez, a instauração de uma Ação Coletiva na Justiça contra cerca de 50 (cinquenta) Entidades da AP Central e Local (aquelas onde estão a desempenhar funções as/os nossos Associados) que mantinham a justificação de não ter implementado o estipulado no artigo 22, por falta de regulamentação “superior”, o que no entanto os nossos Serviços Jurídicos consideraram não ser “desculpa”.

A 26 de janeiro de 2023, a Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), viria a emitir a Norma Técnica que pode ser consultada em anexo, comprovando-se uma vez mais que “QUEM LUTA PODE PERDER MAS QUE QUEM NÃO LUTA PERDE SEMPRE”.

A terminar, a AOFA saúda os milhares de ex-Militares por esta estrondosa vitória, com impacto determinante nas suas Carreiras e Condições Remuneratórias e assegura que continuará vigilante quanto à efetiva aplicabilidade imediata da Norma Técnica, prosseguindo na defesa intransigente e sem reservas dos/as Camaradas que, ainda assim, puderem vir a ser, de alguma forma prejudicados/as.

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