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Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recebeu a AOFA na Assembleia da República (AR)

Dando sequência aos pedidos de audiência apresentados pela AOFA a todos os Grupos Parlamentares e à Representação do PAN na AR, a AOFA foi recebida pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A delegação da AOFA foi composta por:

  • Secretário-Geral – Capitão-Tenente Diocleciano Branco Baptista
  • Vogal do Conselho Nacional – Coronel João Marquito
  • Vogal do Conselho Nacional – Major Paulo Cruz
  • Ex-Tenente em Regime de Contrato – Sandra Pimenta

A agenda proposta pela AOFA, idêntica para todas as reuniões com todos os Grupos Parlamentares e Representação do PAN, foi a seguinte :

1. A discriminação negativa a que estão a ser sujeitos os Militares face aos restantes concidadãos que prestam serviço na Administração Pública (AP), consubstanciado no incumprimento do estipulado no artigo 18º do Orçamento Geral do Estado 2018 (OE2018);

2. O incumprimento do disposto no artigo 19º do OE2018, designadamente o adiamento do início da fase negocial que lhe está subjacente;

3. Perspetivas temporais de agendamento, discussão e consequente decisão sobre os múltiplos aspetos, objeto de propostas da AOFA e do conhecimento de todos os Grupos Parlamentares e da Comissão de Defesa Nacional, ainda não considerados (adiados) na última alteração ao EMFAR, com especial incidência nos seguintes :

a) Consequências da eliminação do Complemento de Pensão e vantagens inerentes à sua reintrodução no EMFAR.

b) Consequências da eliminação do mecanismo de Passagem à Reserva, a pedido do Militar, logo, sujeito a autorização, ao fim de 22 anos de Serviço e vantagens inerentes à sua reintrodução no EMFAR.

c) Regras da Passagem à Reserva aos 55 anos de idade OU 40 anos de serviço, tal como preconiza a AOFA, por oposição ao que estipula o EMFAR (55 anos de idade E 40 anos de serviço), tendo igualmente sido abordada a questão do enorme retrocesso que nos últimos anos tem constituído a redução das percentagens de aumento de tempo de serviço (25%, 15% e….. 10%)

d) Lei das Armas e as distorções inconcebíveis introduzidas no atual EMFAR

e) Proteção Jurídica aos Militares

4. Alterações ao Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas e inerente suspensão da eficácia do Diploma até que as necessárias alterações sejam produzidas;

5. O reconhecimento da contagem da avaliação, durante o tempo de serviço efetivo prestado nas Forças Armadas, aos “ex-militares” que, entretanto, ingressaram na AP ao abrigo do Regime de Incentivos em vigor (nosso ofício de 27 de fevereiro de 2018).

A AOFA, definidas que estão as prioridades de atuação aos mais diversos níveis, designadamente Progressões Remuneratórias, EMFAR e RAMMFA, continuará a incidir, com particular acuidade, a sua intervenção nestas matérias através de todos os meios ao nosso alcance. Os Militares, tal como tem vindo a suceder com os restantes concidadãos, têm inegavelmente de ver repostos os inúmeros Direitos que lhes foram retirados no decorrer dos “denominados” anos da TROICA. Não podem continuar a ser sujeitos à discriminação negativa que se vem verificando.

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