MDN responde à AOFA sobre as questões relacionadas com a capacidade eleitoral passiva
O Decreto-Lei nº 3/2007, de 6 de Janeiro, veio confirmar as novas e gravosas medidas que recaem nos militares no que à reforma diz respeito e, persistindo na política de cortar os militares “às fatias”, salvaguardar os direitos de apenas alguns. Para além disso, estabelece a passagem à licença ilimitada – sem direito a qualquer remuneração – aos que, estando na reserva, não cumprem determinados requisitos.
Juntamos a resposta do MDN.