Militares não deviam pagar pela ADM e não só isso acontece como pagam para outras finalidades – AOFA emite comunicado sobre o assunto
A lei das Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei nº 11/89, de 1 de Junho), confere aos militares e seus familiares especiais direitos em vários domínios, entre eles o da assistência sanitária. Desde 2005 (Decreto-Lei nº 167/2005, de 23 de Setembro), em desrespeito total pela Lei, tem-se assistido ao caminho inverso, recusando os direitos aos familiares e fazendo convergir a assistência aos militares com a dos restantes regimes, não atendendo, portanto, à especificidade do papel que desempenham na sociedade. Mais: utilizando as verbas que descontam para suportar despesas que são responsabilidade do Estado.
A justificação do aumento dos encargos de cada militar com a ADM (emagrecendo ainda mais os exauridos orçamentos familiares) é claramente desmentida por uma análise sumária da realidade. Quem pretender quantificar essa realidade, poderá fazê-lo, no Relatório de Actividades do IASFA de 2012, comparando as verbas transferidas para a ADM pelo MDN, muitíssimo inferiores às despendidas pelo subsistema em benefício dos DFA e do HFAR (que o Estado se devia honrar em suportar integralmente) e verificando, para além do mais, que o nosso subsistema não é ressarcido do alívio que a sua existência constitui para o SNS.