Oficiais vêem reformas fixadas a partir das remunerações da reserva reduzidas e AOFA pede a intervenção de Sua Exa. o Presidente da República e do Exmo. Sr. Provedor de Justiça
Começaram a ser publicadas em Diário da República as pensões de reforma de militares que, ainda por cima, já se encontravam na situação de reserva anteriormente às disposições das Leis do Orçamento do Estado que levaram à redução das remunerações em 2011, o que foi mantido em 2012, tendo o cálculo da pensão sido feito a partir do montante reduzido. A AOFA pediu a intervenção de Sua Exa. o Presidente da República (PR) e do Exmo. Sr. Provedor de Justiça, tendo em vista a restituição dos direitos legitimamente consagrados, o que não invalida a possibilidade/necessidade de os militares em apreço ponderarem a via judicial.
Pesem embora os alertas que a AOFA foi lançando, inclusivamente nas audiências que lhe foram sendo concedidas, começaram a ser publicadas em Diário da República as passagens à situação de reforma de oficiais (e certamente de outros militares), não abrangidos pelo mecanismo de salvaguarda estabelecido no nº 10 do artigo 19º da Lei nº 55-A/2010 e mantido com o artigo 20º da Lei nº 64-B/2011, que viram a pensão que lhes foi fixada pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e publicada em Diário da República, ser calculada com base na remuneração de reserva, alvo da redução operada com o Orçamento do Estado de 2011 (OE/2011) e conservada no de 2012.
Para estes camaradas, se nada for feito, o prejuízo já sofrido vai arrastar-se por todo o resto da sua vida.
Face à ausência de soluções para este problema por parte do Governo, a AOFA insistiu, em ofício de 31 de Julho, junto do Exmo. Sr. Provedor de Justiça na necessidade de recolocar ao Tribunal Constitucional a questão geral da constitucionalidade das reduções, por um lado, e na de ser produzida legislação que salvaguarde as legítimas expectativas, fundadas em leis da República, dos agora atingidos e dos potencialmente alvo de idêntica penalização.
Junto de Sua Exa. o Presidente da República, através do Exmo. Sr. General Chefe da Casa Militar, em ofício datado também de 31 de Julho, a AOFA colocou, igualmente, a questão da produção de legislação nos exactos termos em que foi proposta ao Exmo. Sr. Provedor.
Ver ofício para o Exmo. Sr. Chefe da Casa Militar de Sua Exa. o PR<