Redução das remunerações e corte dos subsídios de férias e de Natal – AOFA coloca a questão ao Tribunal Constitucional
A difícil situação vivida pelos militares em todas as situações, que, para muitos, já assume um enorme dramatismo, levou a AOFA a dirigir-se a Sua Exa. o Presidente do Tribunal Constitucional (TC), solicitando celeridade na verificação da constitucionalidade das reduções remuneratórias (activo e reserva) e dos cortes dos subsídios de férias e de Natal (activo, reserva e reforma.
A AOFA vê com confiança a verificação da constitucionalidade das reduções remuneratórias e dos cortes dos subsídios de férias e de Natal, esforço que recaiu exclusivamente nos militares, nos elementos das Forças de Segurança, nos funcionários públicos e nos reformados e pensionistas, colocando em causa, para além de sérias dúvidas sobre se os limites para os sacrifícios não terão sido ultrapassados, a equidade de que se devem revestir de medidas deste tipo, como muito bem salientou Sua Exa. o Presidente da República (PR) uma vez que ficou de fora a maioria dos cidadãos.
Com efeito, os limites colocados pelo TC no acórdão nº 396/2011 quando da verificação da constitucionalidade das reduções remuneratórias impostas pela Lei do Orçamento do Estado de 2011, devem bastar, por uma questão de coerência, para reconhecer a inconstitucionalidade da manutenção dessas reduções, bem como dos cortes dos subsídios de férias e de Natal. Se existe confiança na expectativa com que a AOFA vê a futura decisão do TC, impõe-se que haja celeridade na produção do respectivo acórdão face às dificuldades, frequentemente dramáticas, vividas por muitos militares.
Esse é o enquadramento geral do ofício que a AOFA dirigiu a Sua Exa. o Presidente do TC em 5 de Junho, a que anexou os ofícios dirigidos ao Exmo. Sr. Provedor de Justiça e a Sua Exa. o Presidente da República sobre as mesmas questões.
Ver ofício de 5 de Junho para Sua Exa. o Presidente do TC
Ver ofício de 1 de Fevereiro para o Exmo. Sr. Provedor de Justiça
Ver ofício de 9 de Maio para o Exmo. Sr. Provedor de Justiça
Ver ofício da AOFA de 28 de Maio para o Exmo. Sr. TGEN Chefe da Casa Militar de Sua Exa. o PR