Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional (SEADN) entrega-nos o projecto de diploma que obriga a mais descontos dos militares para que cônjuges protocolados tenham direito à ADM, o que determinou reacção indignada da AOFA e das APM no seu conjunto
À reunião com a SEADN deslocaram-se o Presidente, COR Pereira Cracel, o Vice-Presidente, MAJ Musa Paulino, e o Secretário-Geral, TCOR Costa Mota. Não tínhamos ilusões e ficámos com uma certeza: sem alterar uma virgula ao constante na Lei nº 11/89, de 1 de Junho, “Bases gerais do estatuto da condição militar”, paulatinamente, o Governo vai degradando ou eliminando os direitos nela constantes que deviam servir de contrapartida ao leque vastíssimo de restrições e deveres que nos são impostos. Entre outros, no caso, o direito a especiais direitos no que à assistência sanitária diz respeito.
Recordamos, sinteticamente, a posição da AOFA: defende o regresso ao quadro anterior ao DL 167/2005, de 23 de Setembro, em que os militares e familiares não descontavam qualquer importância para terem direito à ADM, por ser o que respeita o quadro da discriminação positiva estabelecido na Lei nº 11/89, de 1 de Junho, “Bases gerai do estatuto da condição militar”; mesmo no quadro da auto-sustentabilidade prosseguido pelo Governo, com o qual a Associação não concorda, o que os militares descontam é mais do que suficiente para a assegurar, uma vez que a ADM suporta custos de que devia ser desonerada.
Porque não tínhamos ilusões, levámos para a reunião um ofício em que colocámos as questões que decorrem do que se sabe e da nossa posição.
Lembrámos, também, um nosso ofício de Dezembro em que requeríamos uma solução urgente para os cartões dos cônjuges ditos protocolados e que tinham visto a sua validade caducar. Na ocasião, a SEADN assegurou taxativamente que foram dadas instruções aos serviços da ADM para, através de credenciais, resolverem o problema. Vejam, afinal, que instruções são essas:
“Beneficiários protocolados
Está em curso o processo de alteração do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro. Assim, tendo terminado o prazo limite de direitos atribuídos aos “beneficiários protocolados” em 31 de Dezembro p.p., este irá ser temporariamente prolongado.”
De acordo com as instruções técnicas transmitidas pelo Director da DSADM, “é permitida a renovação dos direitos dos “beneficiários protocolados” nos termos e no cumprimento do Despacho n.º 15/MDN/2013 de 30 de Janeiro, sendo emitidas credenciais substitutivas dos cartões para as situações de manifesta urgência devidamente comprovadas, bem como para os “beneficiários protocolados “ que se encontrem numa das seguintes situações”: beneficiários com mais de 65 anos de idade; beneficiários com doenças crónicas; beneficiários com incapacidade permanente;”
Nas intervenções públicas produzidas a propósito do assunto, a SEADN não fala na Lei nº 11/89, de 1 de Junho, “Bases gerais do estatuto da condição militar” e dos direitos, nela consagrados, que deviam servir de contrapartida ao leque vastíssimo de restrições e deveres que sobre nós impendem, nem recorda que, até 2005, os militares, na lógica desse quadro legal de tipo superior, não tinham que descontar para beneficiarem, mais a sua família, da ADM. Os descontos, para os militares, começaram no 1% e vão nos 3,5% (já pagos, também, pelos cônjuges oriundos da ADSE), a pretexto da aproximação à ADSE mandando para o lixo a discriminação positiva da Lei nº 11/89. Agora querem acrescentar mais 3,5% que recaem sobre 79% da remuneração base do militar (para os reformados será sobre o “bolo geral” da pensão, o que inclui o suplemento de condição militar e outros suplementos…), isto quando está provado que, repetimos, a ADM, mesmo no quadro da auto-sustentabilidade que o Governo pretende há muito que seria excedentária, se não tivesse que suportar encargos que não são seus.
Logo no dia 9 de Janeiro, a AOFA emitiu um comunicado dando conta da nossa indignação.
No dia 12, as Associações Profissionais de Militares (APM) emitiram um comunicado conjunto cujo título não deixa lugar a dúvidas: “Desfaçatez, Embuste e Simulacro na ADM”. Palavras duras? Sem dúvida!
Melhor do que qualquer outro comentário que possamos fazer, deixamos a quem nos lê a avaliação de mais esta inaceitável situação: