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Sua Exa. o CEMA recebeu os Presidentes das APM em audiência

Tendo como pano de fundo a revisão do EMFAR nos termos em que se processou (contrariando as disposições da Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto, sem que as APM tivessem sido chamadas a participar pelo MDN nos termos legalmente previstos) e a preocupação dos Militares em geral, também eles afastados do processo, contrariamente ao que já sucedeu no passado, as APM pediram audiências com carácter de urgência aos Chefes Militares, sendo Sua Exa. o CEMA o primeiro a concedê-la.

Na audiência, as APM colocaram a Sua Exa. o CEMA as preocupações que suscitou o processo de revisão, com particular realce no que sobre ela foi constando, pese embora o secretismo que a rodeou.

Sendo grato salientar a atenção que Sua Exa. o CEMA prestou ao que foi dito, cumpre salientar as enormes dúvidas, que persistem entre os Militares, colocadas na audiência:

A idade da reforma passa dos 65 para os 66 anos?

Desaparece a possibilidade de os militares requererem a passagem à reserva com 20 anos de tempo de serviço militar (TSM) e mudarem para essa situação se tal for deferido?

A passagem à reserva, por declaração, só será possível com 40 anos de TSM e 55 anos de idade?

O aumento do tempo de serviço passa para 10%?

Mantêm-se os 5 anos na reserva? E na reserva fora da efectividade mantém-se o direito ao Suplemento de Condição Militar?

O limite de idade sempre é alterado para todos os postos?

As promoções a partir do posto de capitão passarão a ser todas por escolha? O que acontece aos militares que transitam para a reserva por terem sido ultrapassados na promoção, por limite de idade no posto ou tempo de permanência no posto? E sempre se confirmam os novos postos nas categorias de oficial, sargento e praça?

O complemento de reforma sempre é para acabar?

Sendo que as APM entendem que devia haver sim a recuperação de direitos para todos os militares e não apenas normas transitórias que salvaguardem os direitos de parte deles, que se sabe que o Governo pretende fazer desaparecer para os mais jovens, mas não podendo ignorar as expectativas reinantes entre os que potencialmente seriam abrangidas por elas, o que vai acontecer ao complemento de pensão de reforma e às normas de salvaguarda ainda existentes?

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