Uso e porte de arma pelos militares: AOFA requer alterações ao enquadramento legal
Com a publicação do EMFAR (Decreto-Lei 90/2015, de 29 de Maio) foram introduzidas, com o seu artigo 122º, profundas alterações no que ao regime do uso e porte de armas para os militares diz respeito, incompreensíveis no seu todo, mas especialmente por conflituarem com outras disposições estatutárias.
Essas alterações provocaram justificada indignação e, desde logo, a AOFA foi porfiando em várias tomadas de posição para que a situação se alterasse.
Face à ausência de resposta, a AOFA entendeu que seria necessário proceder a um estudo, remetendo-o para os Órgãos de Soberania tendo em vista a correção da situação.